Brasão da Alepe

Altera dispositivos do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º O Art. 92 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a ter
a seguinte redação:

“Art. 92.
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......

I -
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..............

II -
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.............

III -
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............

IV -
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.............

V - Educação e Cultura;

VI - Esporte e Lazer;

VII - Meio Ambiente;

VIII - Agricultura, Pecuária e Política Rural;

IX - Saúde e Assistência Social;

X - Ciência, Tecnologia e Informática;

XI - Cidadania e Direitos Humanos;

XII - Desenvolvimento Econômico e Turismo;

XIII - Assuntos Internacionais;

XIV - Defesa dos Direitos da Mulher;

XV - Ética Parlamentar;

XVI - Redação Final.”

Art. 2º O Art. 99 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 99. A Comissão de Educação e Cultura exercerá as competências previstas
no Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:

I - educação:

a) aplicação dos recursos vinculados à educação;

b) regime de colaboração do Estado com os Municípios;

c) formulação e acompanhamento da Política Estadual de Educação;

d) indicadores educacionais do Estado;

e) apreciação e acompanhamento do Plano Estadual de Educação, em articulação
com o Conselho Estadual de Educação.

II - cultura:

a) preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;

b) produção artística e cultural;

c) aplicação de recursos vinculados à cultura;

d) garantia do direito à informação e à comunicação às pessoas portadoras de
deficiência visual e auditiva;

e) entidades representativas da produção cultural;

f) formulação e implementação da Política Estadual de Cultura;

g) fixação de datas comemorativas;”

Art. 3º Acrescente-se à Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, o seguinte
Art. 99-A, a ser incluído após o atual Art. 99, com a seguinte redação:

“Art. 99-A. A Comissão de Esporte e Lazer exercerá as competências previstas no
Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:

I - práticas esportivas formais e não formais;

II - atividades de lazer ativo e contemplativo;

III - prática de educação física, esporte e lazer para pessoas portadoras de
deficiências;

III - destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer,
recreação, esporte escolar e não profissional;

IV - formulação e acompanhamento da Política Estadual do Esporte e Lazer.”

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Mesa Diretora

Justificativa

Proposta nº 12

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições na forma do previsto no Art. 9º, II, do Regimento Interno,
submete ao Plenário:

JUSTIFICATIVA

Educação, cultura, esporte e lazer são temas sempre presentes quando se trata
de políticas públicas que contemplem a sociedade, permitindo-lhe acesso a uma
educação integral, perpassando as áreas de educação escolar, profissional,
tecnológica e esportiva, a prática da socialização e as práticas esportivas e
as áreas de cultura e entretenimento.

Tais temas, por sua afinidade, sempre ensejaram ser tratados de maneira
conjunta, dada a sua interdisciplinaridade. Tem-se observado, todavia, um
crescente interesse pela prática de esportes em nosso Estado, evidenciada pela
adoção de políticas públicas voltadas especialmente aos jovens e às crianças.
Também o esporte tem sido destacado em razão de Pernambuco ter sido um dos
Estados escolhidos para sediar alguns jogos da Copa do Mundo da FIFA de 2014.

Pelas razões expostas, entende-se que os temas da educação e da cultura, por um
lado, e do esporte e do lazer, por outro, serão melhor discutidos e apreciados
se forem contemplados por diferentes comissões desta casa, as quais, por óbvio,
não darão tratamento estanque aos mesmos, sempre podendo ambos os colegiados,
caso julguem necessário, envidarem a realização de audiências conjuntas para
tratativas que abordem conjuntamente os temas em epígrafe. O tratamento
diferenciado dado por cada uma das comissões propiciará uma especialização do
enfoque dado ao tema, permitindo uma maior atenção do tema do esporte e do
lazer, dada a ênfase que o mesmo requer, em vista da referida competição
mundial e das políticas públicas direcionadas ao setor.

Enfim, torna-se necessária a criação da Comissão de Esporte e Lazer, dado o
permanente interesse pelas práticas desportivas e pelo entretenimento,
especialmente neste momento vivido pelo Estado, com a expectativa projetada
para o ano de 2014 com a realização em nosso Estado da Copa do Mundo de Futebol
de Campo.

Histórico

Sala da Mesa Diretora, em 23 de outubro de 2009.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 24/10/2009 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.: 11/11/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 11/11/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 16/11/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: 17/11/2009 Página D.P.L.: 9
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 17/11/2009


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