
Altera dispositivos do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º O Art. 92 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 92.
................................................................................
......
I -
................................................................................
..............
II -
................................................................................
.............
III -
................................................................................
............
IV -
................................................................................
.............
V - Educação e Cultura;
VI - Esporte e Lazer;
VII - Meio Ambiente;
VIII - Agricultura, Pecuária e Política Rural;
IX - Saúde e Assistência Social;
X - Ciência, Tecnologia e Informática;
XI - Cidadania e Direitos Humanos;
XII - Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XIII - Assuntos Internacionais;
XIV - Defesa dos Direitos da Mulher;
XV - Ética Parlamentar;
XVI - Redação Final.
Art. 2º O Art. 99 passa a ter a seguinte redação:
Art. 99. A Comissão de Educação e Cultura exercerá as competências previstas
no Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
I - educação:
a) aplicação dos recursos vinculados à educação;
b) regime de colaboração do Estado com os Municípios;
c) formulação e acompanhamento da Política Estadual de Educação;
d) indicadores educacionais do Estado;
e) apreciação e acompanhamento do Plano Estadual de Educação, em articulação
com o Conselho Estadual de Educação.
II - cultura:
a) preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
b) produção artística e cultural;
c) aplicação de recursos vinculados à cultura;
d) garantia do direito à informação e à comunicação às pessoas portadoras de
deficiência visual e auditiva;
e) entidades representativas da produção cultural;
f) formulação e implementação da Política Estadual de Cultura;
g) fixação de datas comemorativas;
Art. 3º Acrescente-se à Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, o seguinte
Art. 99-A, a ser incluído após o atual Art. 99, com a seguinte redação:
Art. 99-A. A Comissão de Esporte e Lazer exercerá as competências previstas no
Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
I - práticas esportivas formais e não formais;
II - atividades de lazer ativo e contemplativo;
III - prática de educação física, esporte e lazer para pessoas portadoras de
deficiências;
III - destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer,
recreação, esporte escolar e não profissional;
IV - formulação e acompanhamento da Política Estadual do Esporte e Lazer.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
a seguinte redação:
Art. 92.
................................................................................
......
I -
................................................................................
..............
II -
................................................................................
.............
III -
................................................................................
............
IV -
................................................................................
.............
V - Educação e Cultura;
VI - Esporte e Lazer;
VII - Meio Ambiente;
VIII - Agricultura, Pecuária e Política Rural;
IX - Saúde e Assistência Social;
X - Ciência, Tecnologia e Informática;
XI - Cidadania e Direitos Humanos;
XII - Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XIII - Assuntos Internacionais;
XIV - Defesa dos Direitos da Mulher;
XV - Ética Parlamentar;
XVI - Redação Final.
Art. 2º O Art. 99 passa a ter a seguinte redação:
Art. 99. A Comissão de Educação e Cultura exercerá as competências previstas
no Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
I - educação:
a) aplicação dos recursos vinculados à educação;
b) regime de colaboração do Estado com os Municípios;
c) formulação e acompanhamento da Política Estadual de Educação;
d) indicadores educacionais do Estado;
e) apreciação e acompanhamento do Plano Estadual de Educação, em articulação
com o Conselho Estadual de Educação.
II - cultura:
a) preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
b) produção artística e cultural;
c) aplicação de recursos vinculados à cultura;
d) garantia do direito à informação e à comunicação às pessoas portadoras de
deficiência visual e auditiva;
e) entidades representativas da produção cultural;
f) formulação e implementação da Política Estadual de Cultura;
g) fixação de datas comemorativas;
Art. 3º Acrescente-se à Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, o seguinte
Art. 99-A, a ser incluído após o atual Art. 99, com a seguinte redação:
Art. 99-A. A Comissão de Esporte e Lazer exercerá as competências previstas no
Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
I - práticas esportivas formais e não formais;
II - atividades de lazer ativo e contemplativo;
III - prática de educação física, esporte e lazer para pessoas portadoras de
deficiências;
III - destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer,
recreação, esporte escolar e não profissional;
IV - formulação e acompanhamento da Política Estadual do Esporte e Lazer.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Mesa Diretora
Justificativa
Proposta nº 12
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições na forma do previsto no Art. 9º, II, do Regimento Interno,
submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
Educação, cultura, esporte e lazer são temas sempre presentes quando se trata
de políticas públicas que contemplem a sociedade, permitindo-lhe acesso a uma
educação integral, perpassando as áreas de educação escolar, profissional,
tecnológica e esportiva, a prática da socialização e as práticas esportivas e
as áreas de cultura e entretenimento.
Tais temas, por sua afinidade, sempre ensejaram ser tratados de maneira
conjunta, dada a sua interdisciplinaridade. Tem-se observado, todavia, um
crescente interesse pela prática de esportes em nosso Estado, evidenciada pela
adoção de políticas públicas voltadas especialmente aos jovens e às crianças.
Também o esporte tem sido destacado em razão de Pernambuco ter sido um dos
Estados escolhidos para sediar alguns jogos da Copa do Mundo da FIFA de 2014.
Pelas razões expostas, entende-se que os temas da educação e da cultura, por um
lado, e do esporte e do lazer, por outro, serão melhor discutidos e apreciados
se forem contemplados por diferentes comissões desta casa, as quais, por óbvio,
não darão tratamento estanque aos mesmos, sempre podendo ambos os colegiados,
caso julguem necessário, envidarem a realização de audiências conjuntas para
tratativas que abordem conjuntamente os temas em epígrafe. O tratamento
diferenciado dado por cada uma das comissões propiciará uma especialização do
enfoque dado ao tema, permitindo uma maior atenção do tema do esporte e do
lazer, dada a ênfase que o mesmo requer, em vista da referida competição
mundial e das políticas públicas direcionadas ao setor.
Enfim, torna-se necessária a criação da Comissão de Esporte e Lazer, dado o
permanente interesse pelas práticas desportivas e pelo entretenimento,
especialmente neste momento vivido pelo Estado, com a expectativa projetada
para o ano de 2014 com a realização em nosso Estado da Copa do Mundo de Futebol
de Campo.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições na forma do previsto no Art. 9º, II, do Regimento Interno,
submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
Educação, cultura, esporte e lazer são temas sempre presentes quando se trata
de políticas públicas que contemplem a sociedade, permitindo-lhe acesso a uma
educação integral, perpassando as áreas de educação escolar, profissional,
tecnológica e esportiva, a prática da socialização e as práticas esportivas e
as áreas de cultura e entretenimento.
Tais temas, por sua afinidade, sempre ensejaram ser tratados de maneira
conjunta, dada a sua interdisciplinaridade. Tem-se observado, todavia, um
crescente interesse pela prática de esportes em nosso Estado, evidenciada pela
adoção de políticas públicas voltadas especialmente aos jovens e às crianças.
Também o esporte tem sido destacado em razão de Pernambuco ter sido um dos
Estados escolhidos para sediar alguns jogos da Copa do Mundo da FIFA de 2014.
Pelas razões expostas, entende-se que os temas da educação e da cultura, por um
lado, e do esporte e do lazer, por outro, serão melhor discutidos e apreciados
se forem contemplados por diferentes comissões desta casa, as quais, por óbvio,
não darão tratamento estanque aos mesmos, sempre podendo ambos os colegiados,
caso julguem necessário, envidarem a realização de audiências conjuntas para
tratativas que abordem conjuntamente os temas em epígrafe. O tratamento
diferenciado dado por cada uma das comissões propiciará uma especialização do
enfoque dado ao tema, permitindo uma maior atenção do tema do esporte e do
lazer, dada a ênfase que o mesmo requer, em vista da referida competição
mundial e das políticas públicas direcionadas ao setor.
Enfim, torna-se necessária a criação da Comissão de Esporte e Lazer, dado o
permanente interesse pelas práticas desportivas e pelo entretenimento,
especialmente neste momento vivido pelo Estado, com a expectativa projetada
para o ano de 2014 com a realização em nosso Estado da Copa do Mundo de Futebol
de Campo.
Histórico
Sala da Mesa Diretora, em 23 de outubro de 2009.
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 24/10/2009 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: | 11/11/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 11/11/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 16/11/2009 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 17/11/2009 | Página D.P.L.: | 9 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 17/11/2009 |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Aprovado | 4257/2009 | Alberto Feitosa |
Parecer | 4324/2009 | Raimundo Pimentel |