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Texto Completo




PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 758/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO RELATIVO AO ANO DE 2016,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
758/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 25 de
06 de abril de 2016, para análise e emissão de parecer;

A proposição em análise tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito especial, no Orçamento Fiscal do Estado de 2016, no valor de R$
1.482.500,00, (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos
reais) em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo
Campos – EMPETUR

O Projeto de Lei em questão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR
.
A proposição em comento tem por finalidade ressaltar a importância dos
serviços relacionados ao turismo formando atualmente um dos principais negócios
do mundo, posto alcançado em virtude do crescimento econômico do setor na
última década. O faturamento da área hoje se compara aos ganhos de grandes
indústrias petrolíferas, automobilística e serviços financeiros.

O Estado de Pernambuco, por suas características naturais, apresenta condições
muito favoráveis ao turismo, por exemplo, a grande diversidade de ecossistemas
e paisagens (do sertão à costa litorânea de praias tropicais), além de uma
forte e singular cultura local.


Diante desse contexto, a proposta para abertura de crédito especial no valor
acima referido em favor da EMPETUR, visa incluir no programa anual de trabalho
do órgão uma ação designada a apoiar a gestão do setor no Estado. Sendo assim,
ela permitiria a exploração turística por meio de negócios e a conservação dos
produtos já oferecidos à sociedade.

Por fim, a medida pode ser capaz de gerar renda à região, com novas
possibilidades econômicas e geração de empregos, contudo sem que sejam
esquecidas as questões ambientais e sociais.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Nº 758/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
tendo em vista que o remanejamento de recursos dentro da pasta de turismo com a
finalidade de melhorar a qualidade e a efetividade da gestão do setor,
aprimorando o funcionamento das instituições, atende ao interesse público.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
758/2016, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Zé Maurício

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de abril de 2016.

Zé Maurício
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/04/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.