
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 758/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO RELATIVO AO ANO DE 2016,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
758/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 25 de
06 de abril de 2016, para análise e emissão de parecer;
A proposição em análise tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito especial, no Orçamento Fiscal do Estado de 2016, no valor de R$
1.482.500,00, (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos
reais) em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo
Campos EMPETUR
O Projeto de Lei em questão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
.
A proposição em comento tem por finalidade ressaltar a importância dos
serviços relacionados ao turismo formando atualmente um dos principais negócios
do mundo, posto alcançado em virtude do crescimento econômico do setor na
última década. O faturamento da área hoje se compara aos ganhos de grandes
indústrias petrolíferas, automobilística e serviços financeiros.
O Estado de Pernambuco, por suas características naturais, apresenta condições
muito favoráveis ao turismo, por exemplo, a grande diversidade de ecossistemas
e paisagens (do sertão à costa litorânea de praias tropicais), além de uma
forte e singular cultura local.
Diante desse contexto, a proposta para abertura de crédito especial no valor
acima referido em favor da EMPETUR, visa incluir no programa anual de trabalho
do órgão uma ação designada a apoiar a gestão do setor no Estado. Sendo assim,
ela permitiria a exploração turística por meio de negócios e a conservação dos
produtos já oferecidos à sociedade.
Por fim, a medida pode ser capaz de gerar renda à região, com novas
possibilidades econômicas e geração de empregos, contudo sem que sejam
esquecidas as questões ambientais e sociais.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Nº 758/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
tendo em vista que o remanejamento de recursos dentro da pasta de turismo com a
finalidade de melhorar a qualidade e a efetividade da gestão do setor,
aprimorando o funcionamento das instituições, atende ao interesse público.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
758/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Zé Maurício
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de abril de 2016.
Zé Maurício
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/04/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.