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PARECER

Emendas Aditivas nºs 2, 3, 4, 5 e 6/2018 e Emendas Modificativas nºs 7,8, 9 e
10/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause , ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1999/2018, de autoria do Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÕES QUE VISAM ALTERAR A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
1999/2018 E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODIFICAÇÕES PROCEDIDAS POR PARLAMENTAR
QUE NÃO ACARRETAM AUMENTO DE DESPESA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POSSUEM
PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, as Emendas Aditivas nºs 2, 3, 4, 5 e 6/2018, Emendas
Modificativas nºs 7,8,9 e 10/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause.
As emendas apresentadas pela Exma. Sra. Deputada Priscila Krause têm a
finalidade de alterar o Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria do
Governador do Estado.
As Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9/2018 têm a finalidade de aperfeiçoar
proposição principal, acrescentando dispositivos com conteúdos semelhantes
reproduzidos na Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.


2. Parecer do Relator

As Proposições vêm arrimadas no art. 204 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.

Consagrou-se que o Poder Legislativo detém a competência de emendar todo e
qualquer projeto de lei, ainda que fruto da iniciativa reservada ao Chefe do
Poder Executivo (art. 48, CF/88). Tal competência do Poder Legislativo conhece,
porém, duas limitações, quais sejam: a)a impossibilidade de o parlamento versar
matéria estranha à versada no projeto de lei ; b) a impossibilidade de as
emendas parlamentares acarretarem aumento de despesa.

Destarte, a proposição acessória é consentânea com o projeto principal. Assim
sendo, tais alterações não se revestem de inconstitucionalidade, quando
apresentada por proposta parlamentar, já que não acarretam despesa à
Administração Pública. Tal entendimento é pacífico no Supremo Tribunal Federal.
Assim, tem-se, in verbis:
“A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Constituição Federal
veda ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva
se delas resultar aumento de despesa pública ou se forem elas totalmente
impertinentes à matéria versada no projeto (ADI nº 3.288/MG, rel. Min. Ayres
Britto, DJ de 24/2/11; ADI n° 2350/GO, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de
30/4/2004).” grifo nosso
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação das Emendas Aditivas
nºs 2, 3, 4, 5 e 6/2018 e Emendas Modificativas nºs 7,8, 9 e 10/2018, de
autoria da Deputada Priscila Krause , ao Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018,
de autoria do Governador do Estado

3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação das Emendas Aditivas nºs 2, 3, 4, 5 e 6/2018 e Emendas
Modificativas nºs 7,8, 9 e 10/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause , ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria do Governador do Estado.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Nilton Mota
Simone Santana
Socorro Pimentel
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 26 de junho de 2018.

Aluísio Lessa
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/06/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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