
Texto Completo
PARECER
Emendas Aditivas nºs 2, 3, 4, 5 e 6/2018 e Emendas Modificativas nºs 7,8, 9 e
10/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause , ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1999/2018, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÕES QUE VISAM ALTERAR A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
1999/2018 E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODIFICAÇÕES PROCEDIDAS POR PARLAMENTAR
QUE NÃO ACARRETAM AUMENTO DE DESPESA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POSSUEM
PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, as Emendas Aditivas nºs 2, 3, 4, 5 e 6/2018, Emendas
Modificativas nºs 7,8,9 e 10/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause.
As emendas apresentadas pela Exma. Sra. Deputada Priscila Krause têm a
finalidade de alterar o Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria do
Governador do Estado.
As Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9/2018 têm a finalidade de aperfeiçoar
proposição principal, acrescentando dispositivos com conteúdos semelhantes
reproduzidos na Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
2. Parecer do Relator
As Proposições vêm arrimadas no art. 204 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
Consagrou-se que o Poder Legislativo detém a competência de emendar todo e
qualquer projeto de lei, ainda que fruto da iniciativa reservada ao Chefe do
Poder Executivo (art. 48, CF/88). Tal competência do Poder Legislativo conhece,
porém, duas limitações, quais sejam: a)a impossibilidade de o parlamento versar
matéria estranha à versada no projeto de lei ; b) a impossibilidade de as
emendas parlamentares acarretarem aumento de despesa.
Destarte, a proposição acessória é consentânea com o projeto principal. Assim
sendo, tais alterações não se revestem de inconstitucionalidade, quando
apresentada por proposta parlamentar, já que não acarretam despesa à
Administração Pública. Tal entendimento é pacífico no Supremo Tribunal Federal.
Assim, tem-se, in verbis:
A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Constituição Federal
veda ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva
se delas resultar aumento de despesa pública ou se forem elas totalmente
impertinentes à matéria versada no projeto (ADI nº 3.288/MG, rel. Min. Ayres
Britto, DJ de 24/2/11; ADI n° 2350/GO, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de
30/4/2004). grifo nosso
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação das Emendas Aditivas
nºs 2, 3, 4, 5 e 6/2018 e Emendas Modificativas nºs 7,8, 9 e 10/2018, de
autoria da Deputada Priscila Krause , ao Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018,
de autoria do Governador do Estado
3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação das Emendas Aditivas nºs 2, 3, 4, 5 e 6/2018 e Emendas
Modificativas nºs 7,8, 9 e 10/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause , ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria do Governador do Estado.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Nilton Mota Simone Santana Socorro Pimentel |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 26 de junho de 2018.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/06/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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