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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1964/2018
Autor: Deputado Everaldo Cabral

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS E CASOS QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2018, APRESENTADA PELA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1964/2018, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, juntamente
com a Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em apreço tem por finalidade assegurar prioridade de
atendimento, no âmbito dos estabelecimentos de saúde públicos e privados do
Estado de Pernambuco, às mulheres vítimas de violência e casos que indica.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise estabelece o atendimento prioritário às mulheres
vítimas de violência, desde que dentro do mesmo grau de risco dos demais
pacientes no âmbito dos hospitais, clínicas, postos de saúde e estabelecimentos
congêneres, sejam público ou privados do Estado de Pernambuco.




O Projeto de Lei em discussão recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2018, da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com objetivo de alterar a
redação da Ementa e do art. 1º, tendo em vista esclarecer dúvidas quanto à Lei
citada e a quem se destina a prioridade no atendimento.

A Emenda Modificativa Nº 01/2018 acrescenta a identificação da Lei Federal nº
10.778, de 24 de novembro de 2003, no Parágrafo único, que prevê a notificação
compulsória dos atendimentos às mulheres vítimas de qualquer ação ou conduta
violenta, com entrega de cópia à autoridade policial militar ou civil que
acompanha a vítima.
A Proposição prevê também a obrigatoriedade de fixação de cartaz informativo,
em local de fácil visualização, que indique o direito ao atendimento
prioritário para mulheres vítimas de violência, além de divulgar os números de
telefone úteis – Central de Atendimento à Mulher, Polícia Militar, Disque
Denúncia, Disque Denúncia do MPPE e Ouvidoria da Mulher.

O descumprimento dessa disposição sujeitará o infrator, quando pessoa física ou
jurídica de direito privado, às penalidades que vão de advertência à multa,
fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.000, 00 (um mil reais),
atualizados pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme o
porte do estabelecimento e a quantidade de reincidências.

Diante do exposto acima, evidencia-se a relevância da proposição, juntamente
com a Emenda Modificativa Nº 01/2018, tendo em vista que implementa medidas
protetivas e de enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito do Estado
de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1964/2018, com as alterações propostas pela Emenda
Modificativa Nº 01/2018, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público ao priorizar o atendimento às
mulheres vítimas de violência, no âmbito dos estabelecimentos de saúde públicos
e privados do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1964/2018, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, com a inclusão das
alterações propostas pela Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rogério Leão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2018.

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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