
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1964/2018
Autor: Deputado Everaldo Cabral
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS E CASOS QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2018, APRESENTADA PELA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1964/2018, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, juntamente
com a Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em apreço tem por finalidade assegurar prioridade de
atendimento, no âmbito dos estabelecimentos de saúde públicos e privados do
Estado de Pernambuco, às mulheres vítimas de violência e casos que indica.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise estabelece o atendimento prioritário às mulheres
vítimas de violência, desde que dentro do mesmo grau de risco dos demais
pacientes no âmbito dos hospitais, clínicas, postos de saúde e estabelecimentos
congêneres, sejam público ou privados do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei em discussão recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2018, da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com objetivo de alterar a
redação da Ementa e do art. 1º, tendo em vista esclarecer dúvidas quanto à Lei
citada e a quem se destina a prioridade no atendimento.
A Emenda Modificativa Nº 01/2018 acrescenta a identificação da Lei Federal nº
10.778, de 24 de novembro de 2003, no Parágrafo único, que prevê a notificação
compulsória dos atendimentos às mulheres vítimas de qualquer ação ou conduta
violenta, com entrega de cópia à autoridade policial militar ou civil que
acompanha a vítima.
A Proposição prevê também a obrigatoriedade de fixação de cartaz informativo,
em local de fácil visualização, que indique o direito ao atendimento
prioritário para mulheres vítimas de violência, além de divulgar os números de
telefone úteis Central de Atendimento à Mulher, Polícia Militar, Disque
Denúncia, Disque Denúncia do MPPE e Ouvidoria da Mulher.
O descumprimento dessa disposição sujeitará o infrator, quando pessoa física ou
jurídica de direito privado, às penalidades que vão de advertência à multa,
fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.000, 00 (um mil reais),
atualizados pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme o
porte do estabelecimento e a quantidade de reincidências.
Diante do exposto acima, evidencia-se a relevância da proposição, juntamente
com a Emenda Modificativa Nº 01/2018, tendo em vista que implementa medidas
protetivas e de enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito do Estado
de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1964/2018, com as alterações propostas pela Emenda
Modificativa Nº 01/2018, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público ao priorizar o atendimento às
mulheres vítimas de violência, no âmbito dos estabelecimentos de saúde públicos
e privados do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1964/2018, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, com a inclusão das
alterações propostas pela Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2018.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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