
Modifica a redação das alíneas dos incisos V e XI do art. 176 e dos incisos XI e XXI do art. 182, e da alínea a do inciso II do art. 190, bem como modifica o quadro de Varas, cargos e funções dos Anexos II, III e IV, do referido Projeto de Lei Complementar.
Texto Completo
do inciso XI do art. 176 do referido Projeto de Lei Complementar, passando os
referidos incisos e alíneas a vigorar com a seguinte redação:
Art. 176. ...omissis...
.....
V na Comarca de Caruaru, a Vara de Assistência Judiciária em 1ª Vara de
Família e Registro Civil;
.....
XI na Comarca de Olinda:
a) as 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis em 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Registro
Civil, respectivamente;
b) a 10ª Vara Cível em Vara de Sucessões e Registros Públicos.
.....
Art. 2° Modifica a redação das alíneas do inciso XI e acrescenta alíneas ao
inciso XXI do art. 182 do referido Projeto de Lei Complementar, passando os
incisos e alíneas a vigorar com a seguinte redação:
Art. 182. ...omissis...
.....
XI na Comarca de Caruaru:
a) a 2ª Vara de Família e Registro Civil;
b) a 4ª Vara Criminal;
c) o Juizado Especial Criminal;
d) a Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória;
e) a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
.....
XXI na Comarca de Olinda:
a) a 2ª Vara da Fazenda Pública, ficando a atual Vara da Fazenda Pública
transformada em 1ª Vara da Fazenda Pública;
b) o Juizado Especial Criminal.
.....
Art. 3° A alínea a do inciso II do art. 190 do referido Projeto de Lei
Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
II Na segunda entrância:
a) noventa e nove de Juiz de Direito de 2ª Entrância;
.....
Art. 4° Ficam modificados os Anexos II, III e IV do referido Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista as alterações decorrentes da presente Emenda.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM
........
2ª ENTRÂNCIA
CARUARU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
OLINDA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
..........
ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Recife 116 70 00
Abreu e Lima 06 1ª 21 00
Camaragibe 07
Jaboatão dos Guararapes 21
Moreno 03
Olinda 19
Paulista 17
São Lourenço da Mata 05
ANEXO IV
....................
CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS EM RAZÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS CRIADAS
POR ESTA LEI COMPLEMENTAR
01 CARGOS EFETIVOS
Cargos Quantitativo
Analista Judiciário, PJ-IV Grupo Jurídico-Administrativo 311
Técnico Judiciário, PJ-III Grupo Jurídico-Administrativo 932
Oficial de Justiça, PJ-IV Grupo Jurídico-Administrativo 314
Analista Judiciário, PJ-IV Grupo Apoio Especializado (Assistente Social) 136
Analista Judiciário, PJ-IV Grupo Apoio Especializado (Psicólogo) 136
Analista Judiciário, PJ-IV Grupo Apoio Especializado (Pedagogo) 34
02 FUNÇÕES GRATIFICADAS
Funções Quantitativo
FGJ-1 (Chefia de Secretaria) 156
FSJ-2 (Assessor de Magistrado) 396
Justificativa
(Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), com o objetivo de
redimensionar as varas das Comarcas de Caruaru e Olinda, não por transformação
das atuais, como consta do Projeto, mas por criação de novas unidades, a fim de
não alterar a competência das atuais varas cíveis.
É que a criação dessas varas preserva a existência das atuais 5ª Vara Cível
da Comarca de Caruaru e 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda, em vez de
simplesmente transformá-las em 2ª Varas da Fazenda Pública, diminuindo a oferta
de varas cíveis por distribuição nessas comarcas, em detrimento da crescente
demanda de feitos dessa natureza.
São as únicas comarcas, na reorganização judiciária prevista, onde haverá
uma mudança completa da competência por matéria, porque não ficará um só
processo da área cível, sob apreciação dos atuais titulares, quando entrar em
vigor a transformação que se propões, porque os feitos cíveis que fazem parte
do atual acervo dessas varas serão redistribuídos para as demais varas cíveis
remanescentes, em acréscimo ao acervo já existente.
Os juízes dessas comarcas têm se queixado dessa mudança de competência por
dois motivos: 1) pela mudança da competência por matéria das varas que
escolheram quando do seu provimento por remoção ou promoção; 2) pela sobrecarga
de trabalho que suportarão os atuais ocupantes das varas cíveis remanescentes,
agravando ainda mais a situação do natural e progressivo crescimento do acervo
acumulado dessa natureza em todas as comarcas.
Daí porque a Emenda ora proposta cria as varas de Fazenda Pública
necessárias às aludidas Comarcas, mas preserva o atual quantitativo de varas
cíveis por distribuição.
Por outro lado, na Comarca de Caruaru, no lugar de se transformar a Vara de
Assistência Judiciária em 5ª Vara Cível se transforma na 1ª Vara de Família e
Registro Civil, uma vez que mais de 80% dos feitos em andamento são justamente
de família, e se mantém a criação da 2ª Vara de Família e Registro Civil.
Ainda em Caruaru, verificou-se que não há necessidade de criação de mais uma
vara de Fazenda Pública e, sim, Criminal, em razão do crescente aumento da
criminalidade.
Histórico
Recife, em 4 de junho de 2007.
Des. Fausto Valença de Freitas
Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/06/2007 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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Subemenda Modificativa | 1/2007 | Comissão de Constituição, Legislação e Justiça |