
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de lei ordinária n° 1.095/2016
Autor: Governador do Estado de Pernambuco.
EMENTA: Altera a Lei nº 14.721, de 4 de julho de 2012, que institui a
sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas
por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza,
de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas. Pela
aprovação.
1 - Relatório
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o projeto de lei ordinária n° 1.095/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 109/2016, datada de 17 de
novembro de 2016 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco em
exercício, Raul Jean Louis Henry Júnior.
A proposição objetiva reduzir a antecipação do ICMS na aquisição de mercadoria
adquirida dentro do Estado, ampliar o limite máximo permitido para vendas a
consumidor final, bem como aumentar o percentual de agregação fiscal em face de
aquisições de mercadorias sujeitas à sistemática de que trata a referida Lei nº
14.721/2012.
Com isso, o autor garante que a proposta cumprirá o intento de adequar a
política de incentivos ao atual momento econômico, sendo ainda um indutor de
arrecadação, na medida em que amplia as condições de competitividade do setor,
com repercussão positiva no seu volume de vendas, estando seu impacto
considerado na estrutura de receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As modificações são empreendidas nos artigos 2º e 3º da supracitada lei.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O projeto em comento realiza mudanças na sistemática de tributação do ICMS do
mercado atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de
artigos de escritório e papelaria e de bebidas. Já a Lei Estadual nº 14.721,
desde 2012, vem assegurando regime especial de tributação mais vantajoso ao
setor.
Segundo afirma o autor da proposição, em face da conjuntura econômica
desfavorável, é necessário criar meios para impulsionar a economia. Assim, a
proposta reduz alíquotas da contribuição devida por esses contribuintes, quando
da aquisição de mercadorias, de 2% para 1,1%.
Demais disso, majora o benefício denominado agregação fiscal, de 25% para 35%,
o que implica em um crédito presumido maior, e consequentemente uma maior
redução do ICMS a ser pago.
Essas medidas ampliam as condições de competitividade do segmento, com
repercussão positiva no volume de vendas, dado que, com a redução de custos,
espera-se uma diminuição do valor final das mercadorias negociadas na cadeia
produtiva. Portanto, há impacto econômico positivo na economia pernambucana.
Assim, levando-se em consideração os argumentos apresentados, declaro-me
favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.095/2016,
oriundo do Poder Executivo.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o projeto de lei ordinária nº 1.095/2016, de autoria do
Governador do Estado em exercício, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Julio Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Miguel Coelho Joel da Harpa | Lula Cabral Romário Dias |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: Julio Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 30 de novembro de 2016.
Julio Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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