Brasão da Alepe

Texto Completo



1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, Projeto de Lei Complementar nº.
1552/2013, de autoria do Poder Executivo para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.

2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente projeto fixa novos valores de vencimento base para os cargos
públicos que indica.

2.2 – De acordo com a justificativa do autor, in verbis:

“Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que fixa os novos valores de vencimento base para
os cargos públicos de Auxiliar Administrativo Educacional, de Assistente
Administrativo Educacional, de Psicólogo Escolar e de Técnico Educacional,
integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV instituído pela
Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998.

A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, na busca da sua valorização por meio da organização das estruturas
salariais.

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE, refletindo o
compromisso das partes, governo e servidores, na construção equilibrada do
referido PCCV.

As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que
se emprestará ao Projeto o apoio indispensável à sua formalização, razão pela
qual solicito a observância, na sua tramitação, do regime de urgência de que
trata o art. 21 da Constituição Estadual.

Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus
dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.”

Diante da justificativa ora apresentada, o presente parecer em nada se opõe a
aprovação do Projeto de Lei Complementar 1552/2013, de autoria do Poder
Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, I, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar nº.
1552/2013, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 04 de setembro de 2013.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Julio Cavalcanti, Raquel Lyra.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Francismar Pontes
Gustavo Negromonte
Julio Cavalcanti
Terezinha Nunes
Suplentes
Adalto Santos
Antônio Moraes
Mary Gouveia
Raimundo Pimentel
Raquel Lyra
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 4 de setembro de 2013.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/09/2013 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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