
Texto Completo
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, Projeto de Lei Complementar nº.
1552/2013, de autoria do Poder Executivo para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente projeto fixa novos valores de vencimento base para os cargos
públicos que indica.
2.2 De acordo com a justificativa do autor, in verbis:
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que fixa os novos valores de vencimento base para
os cargos públicos de Auxiliar Administrativo Educacional, de Assistente
Administrativo Educacional, de Psicólogo Escolar e de Técnico Educacional,
integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV instituído pela
Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, na busca da sua valorização por meio da organização das estruturas
salariais.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco SINTEPE, refletindo o
compromisso das partes, governo e servidores, na construção equilibrada do
referido PCCV.
As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que
se emprestará ao Projeto o apoio indispensável à sua formalização, razão pela
qual solicito a observância, na sua tramitação, do regime de urgência de que
trata o art. 21 da Constituição Estadual.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus
dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Diante da justificativa ora apresentada, o presente parecer em nada se opõe a
aprovação do Projeto de Lei Complementar 1552/2013, de autoria do Poder
Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, I, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar nº.
1552/2013, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 04 de setembro de 2013.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Julio Cavalcanti, Raquel Lyra.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Francismar Pontes Gustavo Negromonte | Julio Cavalcanti Terezinha Nunes |
Suplentes | Adalto Santos Antônio Moraes Mary Gouveia | Raimundo Pimentel Raquel Lyra |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 4 de setembro de 2013.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/09/2013 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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