Brasão da Alepe

Texto Completo



1 – Relatório

Vem a esta Comissão de Ciências, Tecnologia e Informática, para análise e
emissão de parecer a Emenda Modificativa nº 01/2012, através da Mensagem nº 182
de 11 de dezembro de 2012, ao Projeto de Lei Complementar nº 1212/2012, de
autoria do Poder Executivo.

A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.


2 – Parecer do Relatório

A presente Emenda modifica dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 1212
de 20 de novembro de 2012, que institui no âmbito da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação- ATI, Plano de Cargos, Carreiras e Sálarios – PCCS, e
determina outras providências.

Conforme a mensagem governamental a emenda em analise visa à alteração de
artigos para ampliar os direitos concedidos aos empregados da ATI, bem como
esclarecer a redação de dispositivos para melhor aplicabilidade da Lei.

A Emenda altera os artigos 1º, 10, 18, 21, 24, 26, 27 e 28, e acrescenta o
artigo 29 do Projeto acima citado, possibilitando maior clareza aos
dispositivos. O artigo 1º informa que o Quadro Suplementar será integrado pelos
empregados públicos da extinta FISEPE; o artigo 10 trata da jornada semanal
para o cargo de Médico do Trabalho; o artigo 18 trata da instituição da
Comissão Administrativa Permanente; o artigo 21 especifica os empregados
enquadrados na Grade Salarial; o artigo 24 discrimina os critérios para
conceder licença maternidade; o artigo 26 trata da vedação de celebração de
acordos coletivos de trabalho futuros entre os empregados públicos de que trata
o artigo 1º desta Lei Complementar e a ATI; o artigo 27 fala das despesas
decorrentes da aplicação desta Lei Complementar; o artigo 28 informa que esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
até a extinção do último vinculo contratual dos empregados públicos, de que
trata este normativo, com a ATI. E o artigo 29 revoga a Lei complementar nº
151/2009 e o artigo 6º da Lei 12.985/2006.

Posto isto, esta relatoria entende que deve ser aprovada a Emenda Modificativa
nº 01, ao Projeto de Lei Complementar nº 1212/12, de autoria do Poder
Executivo, tendo em vista que, a nova redação proposta pela referida emenda
esclarece os dispositivos do Projeto de Lei Complementar.




3 – Conclusão da Comissão

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Ciências, Tecnologia e Informática seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2012, Projeto de Lei Complementar nº 1212/12, de autoria do Poder
Executivo.



Presidente: Diogo Moraes.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Carlos Santana, Diogo Moraes, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Diogo Moraes
Efetivos
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Carlos Santana
Francismar Pontes
Pastor Cleiton Collins
Rildo Braz
Teresa Leitão
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 17 de dezembro de 2012.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/12/2012 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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