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PARECER

Projeto de Resolução nº 1976/2018

Autor: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA APROVA A INDICAÇÃO GOVERNAMENTAL À PESSOA
MENCIONADA PARA O CARGO DE DIRETOR DE REGULAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA AGÊNCIA
DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, XXV, C/C 268, INCISOS I E II DO REGIMENTO INTERNO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Resolução nº 1976/2018, de autoria do Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, que visa aprovar a indicação governamental
à pessoa mencionada para o cargo de Diretor de Regulação Técnico-Operacional da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco -
ARPE.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco, consoante art.
9º, XXV, do Regimento Interno, in verbis:
“ Art. 9º Compete, exclusivamente, à Assembléia, na forma prevista na
Constituição do Estado de Pernambuco:
(...)
XXV - aprovar a indicação de pessoas para ocupar cargos ou funções públicas,
nos casos previstos em norma constitucional ou legal;”
Ademais, foram cumpridos todos os requisitos indicados no art. 268,I e II do
Regimento Interno, o qual dispõe:
“Art. 268. Recebida a mensagem do Governador com a indicação de pessoas para
ocupar cargos ou funções públicas, nos casos previstos em norma constitucional
ou legal, o Presidente da Assembleia dará curso à seguinte tramitação:
I - leitura no Expediente, publicação, sob forma de projeto de resolução,
assinado pelo Presidente da Assembleia e distribuição à Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça para emitir parecer, no prazo de dez
Reuniões Ordinárias Plenárias;
II - No prazo previsto no inciso I deste artigo, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça poderá convocar o indicado, para tratar de assuntos
pertinentes ao cargo que irá ocupar ou requerer informações, para instrução do
seu pronunciamento;”

Por fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 1976/2018, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1976/2018, de autoria do
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de maio de 2018.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/05/2018 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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