Brasão da Alepe

Texto Completo



Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1644/2017, que confere ao Rio Capibaribe
o título de “Rio da Integração Pernambucana”, e dá outras providências.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1644/2017, de autoria da deputada
Roberta Arraes, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que confere ao Rio Capibaribe o título de Rio da
Integração Pernambucana.


2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria
A concessão ao Rio Capibaribe do título de “Rio da Integração Pernambucana”,
objeto do projeto de lei em debate, não tem apenas o intuito de festejo ou de
mera formalidade. Ao contrário, busca, acima de tudo, o reconhecimento do valor
ambiental que o rio Capibaribe tem para o povo pernambucano. Para ter-se uma
ideia, são 42 Municípios que, privilegiadamente, se inserem em sua bacia
hidrográfica.
Contudo, a realidade atual demonstra que o rio vem sendo esquecido no que diz
respeito às políticas públicas e ações da sociedade civil organizada. Os níveis
de poluição encontram-se em estado alarmante, ameaçando a sobrevivência das
espécies que lá habitam. Este cenário se deve, principalmente, aos esgotos
domésticos com descarte no rio, ausente de tratamento e atividades humanas
envolvendo compostos químicos que usam os afluentes para descartar seus
rejeitos.
Sendo assim, a conferência do título chama a atenção da sociedade para a
importância dos cuidados com o Rio Capibaribe. Dessa forma, a proposta
apresenta como objetivos específicos a preservação das nascentes e dos
afluentes, a identificação e solução para fontes poluidoras e o incentivo à
preservação, despoluição e recuperação da água, da fauna e da flora.
Portanto, o projeto de lei em discussão resgata pretensões de conservação do
meio ambiente, estabelecendo objetivos que sirvam como norte para a atuação do
estado e dos municípios inseridos na bacia hidrográfica do Rio Capibaribe.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que Projeto de Lei
Ordinária no 1644/2017 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico,
visto que promove a preservação da bacia hidrográfica do Rio Capibaribe e
incentiva a despoluição e recuperação da água, da fauna e da flora do rio.


3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1644/2017, de autoria da
deputada Roberta Arraes.


Presidente: Zé Maurício.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Laura Gomes, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Henrique Queiroz
José Humberto Cavalcanti
Laura Gomes
Socorro Pimentel
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Romário Dias
Autor: Laura Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 8 de novembro de 2017.

Laura Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/11/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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