
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1644/2017, que confere ao Rio Capibaribe
o título de Rio da Integração Pernambucana, e dá outras providências.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1644/2017, de autoria da deputada
Roberta Arraes, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que confere ao Rio Capibaribe o título de Rio da
Integração Pernambucana.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A concessão ao Rio Capibaribe do título de Rio da Integração Pernambucana,
objeto do projeto de lei em debate, não tem apenas o intuito de festejo ou de
mera formalidade. Ao contrário, busca, acima de tudo, o reconhecimento do valor
ambiental que o rio Capibaribe tem para o povo pernambucano. Para ter-se uma
ideia, são 42 Municípios que, privilegiadamente, se inserem em sua bacia
hidrográfica.
Contudo, a realidade atual demonstra que o rio vem sendo esquecido no que diz
respeito às políticas públicas e ações da sociedade civil organizada. Os níveis
de poluição encontram-se em estado alarmante, ameaçando a sobrevivência das
espécies que lá habitam. Este cenário se deve, principalmente, aos esgotos
domésticos com descarte no rio, ausente de tratamento e atividades humanas
envolvendo compostos químicos que usam os afluentes para descartar seus
rejeitos.
Sendo assim, a conferência do título chama a atenção da sociedade para a
importância dos cuidados com o Rio Capibaribe. Dessa forma, a proposta
apresenta como objetivos específicos a preservação das nascentes e dos
afluentes, a identificação e solução para fontes poluidoras e o incentivo à
preservação, despoluição e recuperação da água, da fauna e da flora.
Portanto, o projeto de lei em discussão resgata pretensões de conservação do
meio ambiente, estabelecendo objetivos que sirvam como norte para a atuação do
estado e dos municípios inseridos na bacia hidrográfica do Rio Capibaribe.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que Projeto de Lei
Ordinária no 1644/2017 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico,
visto que promove a preservação da bacia hidrográfica do Rio Capibaribe e
incentiva a despoluição e recuperação da água, da fauna e da flora do rio.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1644/2017, de autoria da
deputada Roberta Arraes.
Presidente: Zé Maurício.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Laura Gomes, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Zé Maurício | |
Efetivos | Henrique Queiroz José Humberto Cavalcanti | Laura Gomes Socorro Pimentel |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Romário Dias |
Autor: Laura Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 8 de novembro de 2017.
Laura Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/11/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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