
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 2085/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O § 8º DO ART. 75 DA LEI Nº
6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS
MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 2085/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 092 de
9 de novembro de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em discussão tem por finalidade alterar o § 8º do art. 75
da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos
Policiais Militares do Estado de Pernambuco.
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise objetiva alterar o § 8º do art. 75 da Lei nº
6.783/1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de
Pernambuco, a fim de estender aos Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos,
quando designados para função gratificada, de direção e assessoramento
superior, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão estadual, a
exceção ao disposto no inciso XII, da alínea c, do §1º do art. 75 da
referida Lei, que nesse artigo trata especificamente da agregação dos
Policiais Militares.
De acordo com o inciso XII alínea c § 1º do art. 75, da Lei nº 6.7831974, o
Policial Militar deve ser agregado quando for afastado temporariamente do
serviço ativo por motivo de estar à disposição de outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer
dos Poderes do Estado ou de outro ente da Federação, para exercer cargo ou
função de natureza civil. Atualmente, o § 8º, que se pretende alterar a partir
do presente Projeto de Lei, determina que fiquem excetuados dessa hipótese de
agregação os Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos (QOM), quando nomeados para
cargo em comissão, símbolo DAS, no âmbito do SUS, sob gestão Estadual, até o
limite de 03 (três) nomeações.
Dessa maneira, a mencionada exceção passa a contemplar os Oficiais do Quadro de
Oficiais Médicos designados para função gratificada, de direção e
assessoramento superior, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, sob gestão
estadual.
Ressalta-se que a proposição mantém o mesmo quantitativo limite de 3 (três)
nomeações ou designações de Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos que podem
ser contemplados pela referida exceção.
Ademais, o presente Projeto de Lei Complementar não acarretará
aumento de despesa, tratando-se apenas de organização interna da administração
estadual.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 2085/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público na medida em que
aperfeiçoa a organização interna da administração estadual.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
2085/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de novembro de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2018 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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