
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 675/2015, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, passa a vigorar
nos termos do Anexo I.
Art. 2º O caput do art. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A promoção à graduação de 3º Sargento dar-se-á, até 5 de março de
2022, exclusivamente, pelo critério de antiguidade, para os cabos que
possuírem o Curso de Formação e Habilitação de Praças CFHP, ou concluírem,
com aproveitamento, o curso de formação previsto no parágrafo único, do art.
6º, da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, desde que
preenchidos os requisitos previstos no art. 17 desta Lei Complementar. (NR)
Art. 3º Os quantitativos de postos e graduações constantes no Anexo Único da
Lei Complementar nº 121, de 1º de julho de 2008, alterado pela Lei Complementar
nº 182, de 26 de setembro de 2011, e pela Lei Complementar nº 211, de 8 de
outubro de 2012, passam a vigorar nos termos do Anexo II.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo os efeitos dos arts. 2º e 6º a 1º de janeiro de 2016.
Art. 6º Revogam-se o § 1º do art. 8º e o art. 12 da Lei Complementar nº 134, de
23 de dezembro de 2008.
ANEXO I
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
1. OFICIAIS
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
Coronel BM 13 (NR)
Tenente Coronel BM 35 (NR)
Major BM 76 (NR)
Capitão BM 114 (NR)
1° Tenente BM 90
2º Tenente BM 66
TOTAL 394 (NR)
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
Major BM 08 (NR)
Capitão BM 28 (NR)
1º Tenente BM 48 (NR)
2° Tenente BM 76
TOTAL 160 (NR)
2. PRAÇAS
QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)
Subtenente BM 51 (NR)
1º Sargento BM 225(NR)
2° Sargento BM 303 (NR)
3° Sargento BM 631(NR)
Cabo BM 456 (NR)
Soldado BM 2.857 (NR)
Total 4.523 (NR)
TOTAL GERAL DO EFETIVO 5.077
ANEXO II
ANEXO ÚNICO
POSTO / GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Coronel 7 (NR)
Tenente coronel 9
Major 19 (NR)
Capitão 27 (NR)
1º tenente 5
2º tenente 5
Subtenente 11
1º sargento 28 (NR)
2º sargento 24 (NR)
3º sargento 11 (NR)
Cabo 33 (NR)
Soldado 161
Total 340 (NR)
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, passa a vigorar
nos termos do Anexo I.
Art. 2º O caput do art. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A promoção à graduação de 3º Sargento dar-se-á, até 5 de março de
2022, exclusivamente, pelo critério de antiguidade, para os cabos que
possuírem o Curso de Formação e Habilitação de Praças CFHP, ou concluírem,
com aproveitamento, o curso de formação previsto no parágrafo único, do art.
6º, da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, desde que
preenchidos os requisitos previstos no art. 17 desta Lei Complementar. (NR)
Art. 3º Os quantitativos de postos e graduações constantes no Anexo Único da
Lei Complementar nº 121, de 1º de julho de 2008, alterado pela Lei Complementar
nº 182, de 26 de setembro de 2011, e pela Lei Complementar nº 211, de 8 de
outubro de 2012, passam a vigorar nos termos do Anexo II.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo os efeitos dos arts. 2º e 6º a 1º de janeiro de 2016.
Art. 6º Revogam-se o § 1º do art. 8º e o art. 12 da Lei Complementar nº 134, de
23 de dezembro de 2008.
ANEXO I
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
1. OFICIAIS
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
Coronel BM 13 (NR)
Tenente Coronel BM 35 (NR)
Major BM 76 (NR)
Capitão BM 114 (NR)
1° Tenente BM 90
2º Tenente BM 66
TOTAL 394 (NR)
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
Major BM 08 (NR)
Capitão BM 28 (NR)
1º Tenente BM 48 (NR)
2° Tenente BM 76
TOTAL 160 (NR)
2. PRAÇAS
QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)
Subtenente BM 51 (NR)
1º Sargento BM 225(NR)
2° Sargento BM 303 (NR)
3° Sargento BM 631(NR)
Cabo BM 456 (NR)
Soldado BM 2.857 (NR)
Total 4.523 (NR)
TOTAL GERAL DO EFETIVO 5.077
ANEXO II
ANEXO ÚNICO
POSTO / GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Coronel 7 (NR)
Tenente coronel 9
Major 19 (NR)
Capitão 27 (NR)
1º tenente 5
2º tenente 5
Subtenente 11
1º sargento 28 (NR)
2º sargento 24 (NR)
3º sargento 11 (NR)
Cabo 33 (NR)
Soldado 161
Total 340 (NR)
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Everaldo Cabral | Pedro Serafim Neto Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Claudiano Martins Filho Dr. Valdi Edilson Silva | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 2 de março de 2016.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/03/2016 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: | 03/03/2016 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 03/03/2016 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.