
Altera o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2018.
Texto Completo
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2018 À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
13/2018
Ementa: Altera o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2018.
Art. 1º O art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2018 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º O art. 123-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 123-A.
................................................................................
..........................................
................................................................................
............................................................
§ 1º Aplicam-se aos créditos decorrentes das emendas parlamentares de que trata
o caput as mesmas normas e obrigações acessórias de execução orçamentária
previstas na legislação específica sobre a matéria, sendo vedada a imposição de
exigências que não se apliquem igualmente ao Poder Executivo. (NR)
§ 2º Quando a emenda parlamentar for destinada a Município, a transferência
independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a
base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites
de despesa de pessoal. (NR)
§ 3º As programações orçamentárias previstas neste artigo não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (AC)
§ 4º O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores das emendas
parlamentares empenhadas e não pagas que se verifiquem no final de cada
exercício. (AC)
§ 5º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da
execução financeira prevista neste artigo. (AC)
§ 6º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter
obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas
apresentadas, independentemente da autoria. (AC)
13/2018
Ementa: Altera o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2018.
Art. 1º O art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2018 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º O art. 123-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 123-A.
................................................................................
..........................................
................................................................................
............................................................
§ 1º Aplicam-se aos créditos decorrentes das emendas parlamentares de que trata
o caput as mesmas normas e obrigações acessórias de execução orçamentária
previstas na legislação específica sobre a matéria, sendo vedada a imposição de
exigências que não se apliquem igualmente ao Poder Executivo. (NR)
§ 2º Quando a emenda parlamentar for destinada a Município, a transferência
independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a
base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites
de despesa de pessoal. (NR)
§ 3º As programações orçamentárias previstas neste artigo não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (AC)
§ 4º O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores das emendas
parlamentares empenhadas e não pagas que se verifiquem no final de cada
exercício. (AC)
§ 5º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da
execução financeira prevista neste artigo. (AC)
§ 6º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter
obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas
apresentadas, independentemente da autoria. (AC)
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 4 de dezembro de 2018.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/12/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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