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PARECER

Emenda Aditiva nº 04/2007, apresentada pela Deputada Isabel Cristina, ao
Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, de autoria do Governador do Estado.
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA MODIFICAR DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, QUE CRIA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA
QUE PRETENDE ACRESCER INCISO IX E PARÁGRAFOS 2º E 3º AO ART. 70 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROJETO
DE LEI EM QUESTÃO, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIS AS VANTAGENS NÃO INCORPORÁVEIS PARA FINS DE APOSENTADORIA.
EMENDA DE PARLAMENTAR QUE ACARRETA AUMENTO DA DESPESA PREVISTA NA PROPOSIÇÃO
PRINCIPAL. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 63, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PELA REJEIÇÃO,
POR VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, a Emenda Aditiva nº 04/2007, apresentada pela Deputada
Isabel Cristina, ao Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, de autoria do
Governador do Estado.
A Proposição principal visa modificar dispositivos da Lei Complementar nº
28, de 14 de janeiro de 2000, que cria o Sistema de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Emenda, por sua vez, que pretende acrescer inciso IX e §2º e 3º ao art. 701
da citada Lei Complementar nº 28/2000, com a redação dada pelo projeto de Lei
em comento, para excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias,
as vantagens não incorporáveis para fins de aposentadoria.

2. Parecer do Relator
A Proposição Governamental vem arrimada no art. 195, III do Regimento
Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada na Emenda ora em análise, contudo, por excluir valores da
base de cálculo da contribuição previdenciária, gera aumento da despesa
prevista na Proposição Principal, incidindo na vedação disposta no art. 63, I
da Constituição Federal, verbis:
“Art. 63 Não será admitido aumento na despesa prevista:
I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado
o disposto no art. 166, §3º e 4º.”

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda Aditiva nº
04/2007, apresentada pela Deputada Isabel Cristina, ao Projeto de Lei
Complementar nº 359/2007, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela rejeição da Emenda Aditiva nº 04/2007,
apresentada pela Deputada Isabel Cristina, ao Projeto de Lei Complementar nº
359/2007, de autoria do Governador do Estado.

Recife, 29 de novembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, João Negromonte, Lourival Simões, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2007.

Teresa Leitão
Deputada


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2007 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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