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Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei Complementar nº 254/2003, que visa denominar de PENITENCIÁRIA
DR. ÊNIO PESSOA GUERRA, o presídio de Limoeiro.

O Projeto de Lei Ordinária nº 254, de autoria do Deputado Ricardo Teobaldo, que
visa denominar que visa denominar de PENITENCIÁRIA DR. ÊNIO PESSOA GUERRA, o
presídio de Limoeiro.
Dr. Ênio Pessoa Guerra nasceu em Bom Jardim, a 16 de julho de 1928. Filho de
família tradicional, seus pais, Flávio Pessoa Guerra e Josefa Galvão Pessoa
Guerra, sempre prezaram pela formação de seus filhos. Estudou em colégios da
capital do Estado e na Faculdade de Direito do Recife, onde concluiu o curso de
Direito.
Várias foram as funções públicas exercidas por Dr. Ênio Pessoa Guerra. No
Governo Cordeiro de Farias, foi Diretor da Penitenciária Agrícola de Itamaracá,
no período de 16/04/1954 a 31/01/1959, exercendo o cargo com altivez e
seriedade, tanto que retornou à direção daquela penitenciária no Governo de
Paulo Pessoa, permanecendo como diretor de 19/09/1964 a 15/08/1966.
Posteriormente, tornou-se Membro do Ministério Público, atuando como Promotor
Público da Comarca de Orobó, onde se destacou graças a sua determinação na
defesa dos direitos inerentes à cidadania.
A bela atuação em cargos públicos o credenciou a pleitear um assento na
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Elegeu-se Deputado Estadual em 1966. Sua atuação naquela legislatura merece
destaque, integrou a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a Comissão
de Economia, Agricultura, Indústria, Comércio, Viação e Obras Públicas, além da
Comissão da Área das Secas e Negócios Municipais.
Em 1970, foi reeleito Deputado Estadual. Em 1973, saiu vitorioso na eleição de
presidente da Casa Joaquim Nabuco para o biênio 73/74. Nas eleições realizadas
em 15 de novembro de 1974, foi reconduzido à Casa Legislativa.
Enfim, seja como diretor de um das maiores penitenciárias do Estado, Promotor
de Justiça, Legislador ou mesmo Delegado da SUNAB, o Dr. Ênio sempre buscou
atuar com retidão e justiça.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Educação
e Cultura seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 254, de autoria do
Deputado Ricardo Teobaldo, nos termos da Emenda nº 01, da Primeira Comissão.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 254, de autoria do
Deputado Ricardo Teobaldo, nos termos da Emenda nº 01/2003 da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente em exercício: Jacilda Urquisa.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (3) deputados: Jacilda Urquisa, Lourival Simões, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raul Henry
Efetivos
Jacilda Urquisa
Teresa Leitão
Elias Lira
Lourival Simões
Sílvio Costa
Suplentes
Dilma Lins
Ana Cavalcanti
Antônio Moraes
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 11 de março de 2004.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/03/2004 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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