
Considera o Bolo de Rolo Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco
Texto Completo
Art. 1º - O Bolo de Rolo, passa a ser considerado Patrimônio Cultural e
Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Pedro Eurico
Justificativa
Se tem um exemplo de iguaria que traz em si, um forte traço de Pernambuco é,
para muitos filhos da terra e turistas, sem dúvidas, o Bolo de Rolo. Além
disso, o tradicional bolo é também um exemplo da diversidade de nossa cultura,
pois para especialistas na história da gastronomia brasileira, o bolo de rolo
nasceu no Nordeste e em Pernambuco com a chegada dos portugueses que se
instaram nas casas grandes dos engenhos de açúcar.
Ao chegarem por aqui as damas lusitanas tiveram que deixar de utilizar
ingredientes que antes eram destaque em suas receitas como maçã, amêndoas,
pinhões, cravo, canela e gengibre. Em troca foram experimentando novos gostos
característicos da nova terra como caju, goiaba, banana, abacaxi, amendoim,
milho, coco, mandioca. Diante disso, começaram a modificar boa parte das
receitas originais que faziam em Portugal, substituindo ingredientes.
Assim surgia um dos mais tradicionais bolos de Pernambuco a partir de uma nova
leitura da "colchão de noiva" português - trocando, na receita, seu recheio de
amêndoa por um de goiaba. E passou-se a enrolar esse bolo em camadas cada vez
mais finas. Como um rolo. O nome surgiu disto. A receita é, basicamente a
mesma, em todos os estados do Nordeste, mas o feito em Pernambuco, tem uma
maneira peculiar no preparo, o que caracteriza a finura das camadas.
O bolo de rolo tem um gosto característico tanto quanto um dos espaços do
Recife que sempre investe na qualidade e na tradição da sua produção: a Casa
dos Frios, recentemente homenageada nesta Casa.
Pelo que representa para nossa culinária estadual, nada mais do que justo que
esta iguaria tão nossa passe a ser considerada patrimônio cultural e imaterial
do Estado de Pernambuco.
para muitos filhos da terra e turistas, sem dúvidas, o Bolo de Rolo. Além
disso, o tradicional bolo é também um exemplo da diversidade de nossa cultura,
pois para especialistas na história da gastronomia brasileira, o bolo de rolo
nasceu no Nordeste e em Pernambuco com a chegada dos portugueses que se
instaram nas casas grandes dos engenhos de açúcar.
Ao chegarem por aqui as damas lusitanas tiveram que deixar de utilizar
ingredientes que antes eram destaque em suas receitas como maçã, amêndoas,
pinhões, cravo, canela e gengibre. Em troca foram experimentando novos gostos
característicos da nova terra como caju, goiaba, banana, abacaxi, amendoim,
milho, coco, mandioca. Diante disso, começaram a modificar boa parte das
receitas originais que faziam em Portugal, substituindo ingredientes.
Assim surgia um dos mais tradicionais bolos de Pernambuco a partir de uma nova
leitura da "colchão de noiva" português - trocando, na receita, seu recheio de
amêndoa por um de goiaba. E passou-se a enrolar esse bolo em camadas cada vez
mais finas. Como um rolo. O nome surgiu disto. A receita é, basicamente a
mesma, em todos os estados do Nordeste, mas o feito em Pernambuco, tem uma
maneira peculiar no preparo, o que caracteriza a finura das camadas.
O bolo de rolo tem um gosto característico tanto quanto um dos espaços do
Recife que sempre investe na qualidade e na tradição da sua produção: a Casa
dos Frios, recentemente homenageada nesta Casa.
Pelo que representa para nossa culinária estadual, nada mais do que justo que
esta iguaria tão nossa passe a ser considerada patrimônio cultural e imaterial
do Estado de Pernambuco.
Histórico
Sala das Reuniões, em 12 de novembro de 2007.
Pedro Eurico
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Pronto p/Ordem do Dia |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/11/2007 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: | 08/04/2008 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 08/04/2008 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 16/04/2008 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 17/04/2008 | Página D.P.L.: | 10 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 17/04/2008 |
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