
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Subemenda nº 01/2018
Autoria: Comissão de Saúde e Assistência Social
Ao Substitutivo n° 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de lei ordinária n° 1.530/2017
Autoria: Deputado Everaldo Cabral.
EMENTA: Determina a inclusão de informações nos rótulos de esponjas sintéticas
de limpeza e dá outras providências. Mérito relacionado com o artigo 104,
inciso I Ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, a Subemenda Modificativa nº 01/2018, de autoria da Comissão
de Saúde e Assistência Social, ao Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que modifica a redação do
Projeto de Lei Ordinária n° 1.530/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.
A Subemenda Modificativa nº 01/2018 altera o artigo 1 do Substitutivo nº
01/2018, do Projeto de Lei nº 1530/2017, como intuito de sugerir regularidade
na troca das esponjas de cozinha, preferencialmente uma vez por semana.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada à ordem econômica.
A proposição tem como principal intuito a busca de maior transparência nas
relações de consumo, nesse sentido a propositura obriga os fornecedores a
alertar os consumidores acerca do risco de contaminação ao reutilizar as
esponjas sintéticas tradicionais para lavar louças e utensílios de cozinha.
O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
teve o intuito de aperfeiçoar a técnica legislativa.
Já a subemenda modificativa nº 01/2018 apresentada pela Comissão de Saúde e
Assistência Social visou pontuar a necessidade de regularidade na troca das
esponjas, sugerindo o prazo semanal para troca, ou seja, a alteração mantém
todas as premissas do Substitutivo nº 01/2018.
Nesse sentido a proposta é importante socialmente uma vez que busca proteger os
consumidores e fortalece o direito a informação presente nos princípios da
ordem econômica, nos termos do artigo 170, inciso V, da Constituição Federal.
Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação, quanto ao mérito, da Subemenda Modificativa nº 01/2018 ao
Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.530/2017.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que a Subemenda Modificativa nº 01/2018, de autoria da Comissão
de Saúde e Assistência e Saúde, ao Substitutivo nº 01/2018, proposto pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1.530/2017 de autoria do Deputado Everaldo Cabral, está em condições de ser
aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (2) deputados: João Eudes, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Romário Dias.
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 21 de junho de 2018.
Romário Dias.
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/06/2018 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.