
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 02/2017, de autoria da
Deputado Rodrigo Novaes ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1505/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, O PISO SALARIAL PARA O ADVOGADO EM EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA
INICIATIVA PRIVADA. A EMENDA MODIFICATIVA QUE TEM A FINALIDADE DE ALTERAR
A NOMENCLATURA PARA PISO REMUNERATÓRIO. A ALTERAÇÃO PARLAMENTAR QUE, APESAR
DE APRESENTAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PROPOSIÇÃO ORIGINAL E NÃO ACARRETAR
AUMENTO DE DESPESA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NÃO ATENDE AO INTERESSE
PÚBLICO, UMA VEZ QUE PREJUDICA A CATEGORIA PROFISSIONAL. NO MÉRITO, PELA
REJEIÇÃO
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
02/2017, apresentada pelo Deputado Rodrigo Novaes ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 1505/2017, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de
parecer.
A Proposição altera a redação dos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei nº
1505/2017, que visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, piso
salarial para o advogado em exercício profissional na iniciativa privada.
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A Proposição em comento foi apreciada e rejeitada pelo mérito no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
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A Emenda Modificativa Nº 02/2017, dá nova redação aos artigos 1º e 2º do
Projeto de Lei Nº 1505/2017, de autoria do Poder Executivo, no que se refere à
alteração da nomenclatura piso salarial para piso remuneratório.
O Projeto de Lei original fixa valores mínimos para os advogados da iniciativa
privada, estabelecendo uma base salarial de R$ 2.000 (dois mil) reais por
jornada de trabalho de 20h (vinte) horas semanais e R$ 3.000 (três mil) reais
por 40h (quarenta) horas semanais, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
Modificativa Nº 02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1505/2017, não atende ao
interesse público, vez que prejudica o interesse da categoria em questão com
a alteração proposta, ou seja, Piso Salarial para o Piso Remuneratório
para os profissionais de advocacia pernambucanos que desempenham suas funções
na iniciativa privada.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja rejeitada a Emenda Modificativa Nº 02/2017,
apresentada pelo Deputado Rodrigo Novaes ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1505/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Edilson Silva, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de agosto de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/08/2017 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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