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Texto Completo




PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 02/2017, de autoria da
Deputado Rodrigo Novaes ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1505/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, O PISO SALARIAL PARA O ADVOGADO EM EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA
INICIATIVA PRIVADA. A EMENDA MODIFICATIVA QUE TEM A FINALIDADE DE ALTERAR
A NOMENCLATURA PARA “PISO REMUNERATÓRIO”. A ALTERAÇÃO PARLAMENTAR QUE, APESAR
DE APRESENTAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PROPOSIÇÃO ORIGINAL E NÃO ACARRETAR
AUMENTO DE DESPESA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NÃO ATENDE AO INTERESSE
PÚBLICO, UMA VEZ QUE PREJUDICA A CATEGORIA PROFISSIONAL. NO MÉRITO, PELA
REJEIÇÃO


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
02/2017, apresentada pelo Deputado Rodrigo Novaes ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 1505/2017, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de
parecer.
A Proposição altera a redação dos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei nº
1505/2017, que visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, piso
salarial para o advogado em exercício profissional na iniciativa privada.
.
A Proposição em comento foi apreciada e rejeitada pelo mérito no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR
.
A Emenda Modificativa Nº 02/2017, dá nova redação aos artigos 1º e 2º do
Projeto de Lei Nº 1505/2017, de autoria do Poder Executivo, no que se refere à
alteração da nomenclatura “piso salarial” para “piso remuneratório”.

O Projeto de Lei original fixa valores mínimos para os advogados da iniciativa
privada, estabelecendo uma base salarial de R$ 2.000 (dois mil) reais por
jornada de trabalho de 20h (vinte) horas semanais e R$ 3.000 (três mil) reais
por 40h (quarenta) horas semanais, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
Modificativa Nº 02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1505/2017, não atende ao
interesse público, vez que prejudica o interesse da categoria em questão com
a alteração proposta, ou seja, “Piso Salarial” para o “Piso Remuneratório”
para os profissionais de advocacia pernambucanos que desempenham suas funções
na iniciativa privada.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja rejeitada a Emenda Modificativa Nº 02/2017,
apresentada pelo Deputado Rodrigo Novaes ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1505/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Edilson Silva, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de agosto de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/08/2017 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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