
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1.093/2005
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: introduz alterações na Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001,
que instituiu o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de
Pernambuco SASSEPE, e dá outras providências.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.º 1.093/2005, de autoria do
Exmo. Governador do Estado Jarbas de Andrade Vasconcelos.
A proposição procura introduzir alterações em dispositivos da Lei Complementar
nº 30, de 02 de janeiro de 2001, que instituiu o Sistema de Assistência à Saúde
dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco SASSEPE. A alteração almejada
busca trazer o equilíbrio de contas entre receita e despesa daquele sistema
assistencial.
No texto da mensagem governamental que encaminha a matéria é informado que a
mudança da contribuição mensal, tanto dos servidores como do próprio Poder
Executivo, visa, fundamentalmente, ao ajuste financeiro do SASSEPE que vem,
desde a edição da Lei Complementar 30/2001, tendo significativo aumento de
serviços face à crescente demanda provocada pela procura incessante dos seus
beneficiários, quer titulares quer dependentes, além de aspectos outros, mas de
não menos relevância, como a notória e pública dificuldade financeira que vem
tendo as empresas que administram planos de saúde em todo país, imputando ao
SASSEPE verdadeira âncora nesse mercado de saúde.
Ressalte-se, de modo especial, o aumento do número de beneficiados pelo
serviço com a inclusão dos pensionistas dos servidores públicos estaduais, de
membros do Poder Estadual, dos beneficiários do auxílio-reclusão e dos
empregados da Administração Pública Estadual regidos pela CLT; como também pela
inserção, na categoria de beneficiários especiais do SASSEPE, dos sucessores do
ex-beneficiário titular
Ainda segundo a mensagem, os ajustes propostos objetivam, portanto, melhor
equalização entre a receita e despesa do SASSEPE, visto que o sistema é sucesso
de demanda, o que rende, em contrapartida, natural aumento de despesas,
fazendo-se imperioso sustentar o equilíbrio financeiro necessário à manutenção
incólume da assistência à saúde dos servidores do Estado.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou emenda
modificativa a este projeto de lei complementar visando corrigir alguns
equívocos de redação, bem como, visando adequar os prazos estabelecidos,
evitando, assim, prejuízos aos beneficiários, que acho por bem acatar.
2 PARECER DO RELATOR
A matéria em apreço não fere as legislações orçamentária, financeira e
tributária, foco de atenção deste Colegiado. Examinando o mérito da proposição
torna-se evidente a necessidade do reajuste considerado, de modo a impedir que
serviços prestados pelo Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos
do Estado de Pernambuco SASSEPE sofram solução de continuidade. Dessa
forma, opino pela aprovação do Projeto de lei Complementar N.º 1.093/2005,
juntamente com a alteração sugerida pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
3 CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação decide o Projeto de Lei Complementar N.º 1.093/2005, oriundo do
Poder Executivo, deve ser aprovado, juntamente com a emenda modificativa
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Ciro Coelho, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de novembro de 2005.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/11/2005 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.