
Adite-se o parágrafo 3º ao artigo 6º do Projeto de Lei Nº 179/1999 , e fica criado o item V no parágrafo 2º.
Texto Completo
Artigo Único - Fica aditado o parágrafo 3º e o item V do Artigo 6º do Projeto
de Lei Nº 179/1999 do Poder Executivo, o qual terá a seguinte redação
Art.6º...
§ 1º...
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica as cessões:
I - em decorrência de requisições da Justiça Eleitoral, nos termos da Lei
Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982;
II - para exercício de cargos de Ministro de Estado; Secretário Geral de
Ministério ou de órgãos equivalentes, ou Presidente de entidade estatal da
União;
III - para o exercício de atividades de dirigentes sindicais, nos termos e
condições fixados em acordo ou convenção coletiva;
IV - realizadas no âmbito do Sistema Único de Sáude - SUS
V - para o exercício de cargos de Secretário de Estado, ou de Presidente de
entidade estatal da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco;
§ 3º Até 31/12/99, o disposto neste artigo não se aplica as cessões efetivadas
a partir 01/01/99 para órgãos da administração direta e indireta que dependem
de recursos do tesouro estadual , para as casas legislativas Federal, Estadual
ou Municipal, Poder Judicário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério
Público.
de Lei Nº 179/1999 do Poder Executivo, o qual terá a seguinte redação
Art.6º...
§ 1º...
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica as cessões:
I - em decorrência de requisições da Justiça Eleitoral, nos termos da Lei
Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982;
II - para exercício de cargos de Ministro de Estado; Secretário Geral de
Ministério ou de órgãos equivalentes, ou Presidente de entidade estatal da
União;
III - para o exercício de atividades de dirigentes sindicais, nos termos e
condições fixados em acordo ou convenção coletiva;
IV - realizadas no âmbito do Sistema Único de Sáude - SUS
V - para o exercício de cargos de Secretário de Estado, ou de Presidente de
entidade estatal da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco;
§ 3º Até 31/12/99, o disposto neste artigo não se aplica as cessões efetivadas
a partir 01/01/99 para órgãos da administração direta e indireta que dependem
de recursos do tesouro estadual , para as casas legislativas Federal, Estadual
ou Municipal, Poder Judicário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério
Público.
Autor: Teresa Duere
Justificativa
A presente emenda visa fundamentalmente adequar a estrutura de funcionamento da
máquina estatal as medidas adotadas por esta Lei.
máquina estatal as medidas adotadas por esta Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.
Teresa Duere
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/1999 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.