
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 512/2015
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Emenda Modificativa nº. 01/2015
Autoria: Deputada Simone Santana
Emenda Aditiva nº. 02/2015
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
EMENTA: Proposição que dispõe sobre a divulgação do serviço de disque-denúncia
de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher, no âmbito do Estado de
Pernambuco, na forma que especifica. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer: o Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015 de
autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, Emenda Modificativa nº. 01/2015 de
autoria da Deputada Simone Santana e Emenda Aditiva nº. 02/2015 de autoria
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei, em análise, dispõe sobre a divulgação do serviço de
disque-denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher, no
âmbito do Estado de Pernambuco, na forma que especifica.
A Emenda Modificativa nº 01, altera a redação da Ementa e dos arts. 1º e 2º do
Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, de autoria do Deputado Clodoaldo
Magalhães.
A Emenda Aditiva nº 02, adita o art. 4º ao Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
O Projeto de Lei, em análise, dispõe sobre a divulgação do serviço de
disque-denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher, no
âmbito do Estado de Pernambuco.
A ideia central do autor é a de obrigar determinados estabelecimentos, a
divulgar, através de placas informativas, o número do telefone do
disque-denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher.
As Emendas: modificativa e aditiva foram apresentadas para aperfeiçoar o texto
original, estabelecendo, dentro outros, os critérios, caracteres e demais
especificações que o cartaz, objeto dessa proposição, deverá dispor.
O Ligue 180 foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República (SPM-PR), em 2005, para servir de canal direto de
orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo
o país (a ligação é gratuita).
Trata-se de um canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, que
possibilita o acesso aos serviços que integram a rede nacional de enfrentamento
à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha.
Em março de 2014, o Ligue 180 transformou-se em disque-denúncia, com capacidade
de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério
Público de cada estado.
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 512/2015 de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, Emenda
Modificativa nº. 01/2015 de autoria da Deputada Simone Santana e Emenda Aditiva
nº. 02/2015 de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: André Ferreira.
Favoráveis os (6) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Joel da Harpa, Lucas Ramos, Odacy Amorim, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Lucas Ramos | Odacy Amorim Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Joel da Harpa Eduíno Brito | Bispo Ossésio Silva Socorro Pimentel |
Autor: André Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 24 de novembro de 2015.
André Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/11/2015 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.