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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 368/2015
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALATERAR A LEI Nº 15.145, DE 8 DE
NOVEMBRO DE 2013, QUE ISNTITUI O FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
FRF E AUTORIZA A PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A – PERPART A
ADOTAR MEDIDAS PARA REGULARIZAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE OPERAÇÕES AO
FRF DOS FUNDOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 368/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 84 de
18 de agosto de 2015, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo
a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei nº 15.145, de
8 de novembro de 2013, que instituí o Fundo Estadual de Regularização
Fundiária – FRF e autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A –
PERPART a adotar medidas para regularização, liquidação e incorporação de
operações ao FRF dos fundos que indica e dá outras providências;

2.2-O Projeto de Lei ora em análise objetiva modificar a composição do
Conselho Deliberativo do referido Fundo bem como, intensificar as reuniões
ordinárias do Conselho, que se realizarão quadrimestralmente. O referido
Conselho Deliberativo do FRF deve se reunir quadrimestralmente e
extraordinariamente, a qualquer tempo por convocação do seu Presidente, com a
finalidade de apresentar balancetes analíticos, balanços, relatórios de
desempenho dos convênios e contratos e saldo das disponibilidades e das
aplicações de recursos;

2-3-Ainda, por meio da alteração do art. 10 da Lei 15.145, de o de novembro de
2013, objetiva-se expressamente autorizar a PERPART a celebrar acordos
judiciais, extrajudiciais, remissão e extinção de créditos incorporados ao
FRF, além de explicitar-se que a concessão dos descontos e da remissão será
condicionada à renuncia, pelo devedor, de pedidos administrativos, de ações
judiciais, de verbas sucumbenciais e demais ônus processuais;

2.4-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei nº 15.145/2013,
objetivando autorizar a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais
remissão e extinção de créditos incorporados ao FRF, no âmbito do Estado de
Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
368/2015, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Eduíno Brito, Lula Cabral, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de setembro de 2015.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/09/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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