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PARECER

Substitutivo 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1110/2016
Autoria: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: Dispõe sobre a possibilidade de pessoas feridas em acidentes de
trânsito e outros acidentes serem encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros, ou
assemelhado, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde, e dá outras
providências. Aprovado

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01, de autoria da CCLJ ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 1110/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa.

O Substitutivo, em análise dispõe sobre a possibilidade de pessoas feridas em
acidentes de trânsito e outros acidentes serem encaminhadas pelo Corpo de
Bombeiros, ou assemelhado, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde,
e dá outras providências.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A presente proposição dispõe sobre a possibilidade de pessoas feridas em
acidentes de trânsito e outros acidentes serem encaminhadas pelo Corpo de
Bombeiros, ou assemelhado, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde,
e dá outras providências.

Tal medida é de suma relevância, pois no caso de acidente de trânsito, o
cidadão acidentado for possuidor de plano de saúde privado, seja encaminhado
pelo Corpo de Bombeiros, ou assemelhado, para hospitais conveniados aos seus
planos de saúde, desde que referido translado não comprometa a qualidade e
agilidade do primeiro atendimento, bem como que o encaminhamento só será feito
caso seja possível à imediata identificação.

O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, adequando a ideia
do autor à redação regimental. Diante do exposto, opino no sentido de que o
Parecer seja pela aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria
da CCLJ ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1110/2016, de autoria do Deputado
Ricardo Costa.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (5) deputados: Edilson Silva, Laura Gomes, Odacy Amorim, Pastor Cleiton Collins, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Isaltino Nascimento.

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Odacy Amorim

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 15 de março de 2017.

Odacy Amorim
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/03/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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