
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.928/2014
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Faculta a transferência de vínculo empregatício dos empregados públicos
que indica.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº 55/2014, de 03 de abril de
2014, o Projeto de Lei Complementar nº 1.928/2014, de origem do Poder
Executivo. Foi solicitado pelo autor que fosse observado o regime de urgência
no processo de tramitação, conforme faculta o art. 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em lide tem por objetivo facultar aos empregados públicos
relacionados no seu Anexo I, atualmente vinculados à Empresa Pública Pernambuco
Participações e Investimentos S/A PERPART, terem seus contratos individuais
de trabalho vinculados à Empresa Pública Instituto Agronômico de Pernambuco
IPA, nos termos e condições definidos, a partir de 1º de abril de 2014, desde
que expressem essa intenção por meio de termo de opção formal e individual.
Trata-se então de uma medida necessária para ajustar a situação empregatícia
dos empregados, que assim o desejem, e que formalmente ainda pertencem aos
quadros da PERPART.
Acompanha a matéria Nota Técnica emitida pelo Sr. Élcio Alves de Barros
Superintendente Administrativo-Financeiro do IPA além de uma tabela
informativa, de responsabilidade do Sr. Bruno Alves Carneiro, Gestor Técnico de
informação de Pessoal da Secretaria de Administração do Estado, onde consta que
o Projeto de Lei Complementar nº 1.928/2014, se efetivado em Lei, não produzirá
impacto financeiro ao Erário. Representa apenas uma transferência de despesa
com pessoa envolvendo empresas integrantes da esfera governamental estadual:
PERPART (cedente) e IPA (receptora).
Com base no exame da matéria e das informações oficialmente fornecidas pela
Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, não observo conflitos com
as legislações, orçamentária, financeira ou tributárias, motivo pelo qual opino
pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 1.928/2014,
oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar nº 1.928/2014, de origem
do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 21 de maio de 2014.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Betinho Gomes, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Alberto Feitosa Isaltino Nascimento Gustavo Negromonte Júlio Cavalcanti Mary Gouveia | Maviael Cavalcanti Raquel Lyra Rodrigo Novaes Terezinha Nunes |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de maio de 2014.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/05/2014 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.