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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.928/2014

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Ementa: Faculta a transferência de vínculo empregatício dos empregados públicos
que indica.
Pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº 55/2014, de 03 de abril de
2014, o Projeto de Lei Complementar nº 1.928/2014, de origem do Poder
Executivo. Foi solicitado pelo autor que fosse observado o regime de urgência
no processo de tramitação, conforme faculta o art. 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

A proposição em lide tem por objetivo facultar aos empregados públicos
relacionados no seu Anexo I, atualmente vinculados à Empresa Pública Pernambuco
Participações e Investimentos S/A – PERPART, terem seus contratos individuais
de trabalho vinculados à Empresa Pública Instituto Agronômico de Pernambuco –
IPA, nos termos e condições definidos, a partir de 1º de abril de 2014, desde
que expressem essa intenção por meio de termo de opção formal e individual.
Trata-se então de uma medida necessária para ajustar a situação empregatícia
dos empregados, que assim o desejem, e que formalmente ainda pertencem aos
quadros da PERPART.

Acompanha a matéria Nota Técnica emitida pelo Sr. Élcio Alves de Barros –
Superintendente Administrativo-Financeiro do IPA além de uma tabela
informativa, de responsabilidade do Sr. Bruno Alves Carneiro, Gestor Técnico de
informação de Pessoal da Secretaria de Administração do Estado, onde consta que
o Projeto de Lei Complementar nº 1.928/2014, se efetivado em Lei, não produzirá
impacto financeiro ao Erário. Representa apenas uma transferência de despesa
com pessoa envolvendo empresas integrantes da esfera governamental estadual:
PERPART (cedente) e IPA (receptora).

Com base no exame da matéria e das informações oficialmente fornecidas pela
Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, não observo conflitos com
as legislações, orçamentária, financeira ou tributárias, motivo pelo qual opino
pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 1.928/2014,
oriundo do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar nº 1.928/2014, de origem
do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 21 de maio de 2014.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Betinho Gomes, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Alberto Feitosa
Isaltino Nascimento
Gustavo Negromonte
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de maio de 2014.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/05/2014 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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