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PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1610/2017
AUTORIA: DEPUTADO FRANCISMAR PONTES

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE A MEDALHA COMEMORATIVA DO BICENTENÁRIO DA
REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817 À GILBERTO GONÇALVES FEITOSA JUNIOR – “JUNIOR
MATUTO”. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CONSOANTE O ART. 27, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 14, II E III, DA
CARTA ESTADUAL. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO DA
CASA. RESOLUÇÃO Nº 1309/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE,
DE ILEGALIDADE OU DE ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Resolução (PR) nº 1610/2017, de autoria do Deputado Francismar
Pontes, que visa conceder a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução
Pernambucana de 1817 à Gilberto Gonçalves Feitosa Junior – “Junior Matuto”.
A proposição em análise tramita nesta Assembleia Legislativa sob o regime
ordinário previsto no art. 223, III, do Regimento Interno.

É o relatório.


2. PARECER DO RELATOR
Cumpre à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), nos termos do
art. 94, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a
constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua
apreciação.
Igualmente, o §2º do art. 3º da Resolução nº 1309, de 18 de agosto de 2015 (ato
normativo que cria a comenda em apreço), atribui à CCLJ a competência para o
exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais dos projetos de
resolução de concessão da Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução
Pernambucana de 1817.
A matéria versada no PR nº 1610/2017 encontra-se inserta na competência
exclusiva das Assembleias Legislativas, conforme a dicção do art. 27, §3º, da
Constituição Federal:
[...]
§ 3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno,
polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos
cargos.
Ademais, a proposição está, ainda, em consonância com o que estatui o art. 14,
II e III, da Constituição Estadual:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
[...]
II - elaborar e votar o seu Regimento Interno;
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do Regimento Interno da Casa,
segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou
da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de
competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
O diploma instituidor da Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução
Pernambucana de 1817 (citada Resolução nº 1309/2015) fixou os requisitos para
sua concessão. Além de assinalar prazo, exige-se que o agraciado tenha se
destacado na preservação da história e da cultura pernambucana e que cada
deputado ofereça uma única indicação.
De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor, conclui-se que os
requisitos foram integralmente atendidos. Ausentes, portanto, quaisquer óbices
constitucionais, legais ou regimentais.
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 1610/2017, de iniciativa do Deputado Francismar Pontes.

3.CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 1610/2017, de autoria do Deputado Francismar Pontes.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (8) deputados: Edilson Silva, Lucas Ramos, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de outubro de 2017.

Lucas Ramos
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/10/2017 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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