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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 634/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 634/2015, que altera a Lei nº 6.783,
de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares
do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 634/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem n° 163/2015, datada de 20 de
novembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta tem como objetivo alterar a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974,
que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco,
estabelecendo que “a concessão de licença para tratar de interesse particular é
de competência do Secretário de Defesa Social, de acordo com o interesse do
serviço, ouvido o Comandante Geral da Corporação”.
O autor do projeto, invocando a relevância da matéria, solicitou a tramitação
por meio do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente projeto de lei.
A modificação ora proposta, que é destituída de qualquer impacto financeiro,
limita-se a assegurar que o Secretário de Defesa Social seja o responsável para
concessão da licença para tratar de interesse particular prevista no referido
artigo aos militares estaduais, observando o julgamento de conveniência e
oportunidade, de acordo com o interesse do serviço, ouvido o Comandante Geral
da Corporação.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 634/2015, oriundo do Poder
Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 634/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 02 de dezembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (8) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 2 de dezembro de 2015.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2015 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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