
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 634/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 634/2015, que altera a Lei nº 6.783,
de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares
do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 634/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem n° 163/2015, datada de 20 de
novembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta tem como objetivo alterar a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974,
que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco,
estabelecendo que a concessão de licença para tratar de interesse particular é
de competência do Secretário de Defesa Social, de acordo com o interesse do
serviço, ouvido o Comandante Geral da Corporação.
O autor do projeto, invocando a relevância da matéria, solicitou a tramitação
por meio do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente projeto de lei.
A modificação ora proposta, que é destituída de qualquer impacto financeiro,
limita-se a assegurar que o Secretário de Defesa Social seja o responsável para
concessão da licença para tratar de interesse particular prevista no referido
artigo aos militares estaduais, observando o julgamento de conveniência e
oportunidade, de acordo com o interesse do serviço, ouvido o Comandante Geral
da Corporação.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 634/2015, oriundo do Poder
Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 634/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 02 de dezembro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (8) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 2 de dezembro de 2015.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2015 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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