
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Subemenda Modificativa Nº 01/2016, de autoria do Deputado Romário Dias ao
Substitutivo Nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 882/2016
Ambos de autoria do Poder Executivo
EMENTA: A SUBEMENDA MODIFICATIVA N° 01/2016, DE AUTORIA DO DEPUTADO RAMÁRIO
DIAS AO SUBSTITUTIVO N° 01/2016, AO PROJETO DE LEI Nº 882/2016, AMBOS DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE
EQUILÍBRIO FISCAL. INSTITUIR O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública a Subemenda Modificada Nº
0/2016, apresentada pelo Deputado Romário Dias, ao Substitutivo nº 01/2016, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1882/2016, ambos de autoria do Poder Executivo,
para análise e emissão de parecer;
A Subemenda em questão altera o art. 10º altera do Substitutivo nº
01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 882/2016.
A proposição em discussão recebeu parecer favorável no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A subemenda em análise visa retirar o termo mensal do art. 10º
do substitutivo em apreço, conforme apresentado abaixo:
Art. 10. Em substituição ao depósito de que trata o inciso I do
art. 2º, os contribuintes poderão usufruir o benefício ou incentivo em sua
integralidade, nos termos de decreto específico, desde que sua arrecadação
mensal seja incrementada, no mínimo, no mesmo patamar do montante que seria
depositado no FEEF.
A alteração se insere no contexto do Convênio ICMS nº 42, de 3 de
maio de 2016, pelo qual os Estados ficaram autorizados a condicionar incentivos
e benefícios fiscais do imposto ao depósito de, no mínimo, 10% da respectiva
vantagem no Fundo Estadual de equilíbrio orçamentário. Essa norma busca
incrementar a arrecadação do tributo para atenuar as frustações de receitas
pelas quais o erário tem se deparado diante da atual crise econômica que assola
o país.
Buscando dar efetividade à norma e incentivar a economia estadual, o
Poder Executivo, por meio da proposição em apreço, garante que os contribuintes
possam gozar da integralidade da vantagem, desde que sua arrecadação seja
incrementada, no mínimo, no mesmo patamar do valor que seria depositado no
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
A medida não importa em perdas para as contas públicas estaduais,
uma vez que o aumento do arrecadado pelo contribuinte deve ser igual ou maior
em relação ao que seria depositado no FEEF. Diante do grande dinamismo que rege
a economia atual, caberá ao Poder Executivo, por meio de Decreto, regulamentar
os pormenores da matéria, inclusive o interstício temporal em que o aumento da
arrecadação do particular deverá ser averiguado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a
Subemenda Modificativa nº 01/2016 ao Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 882/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público ao permitir que os contribuintes
continuem a gozar da integralidade dos benefícios do ICMS, desde que isso não
gere frustrações para as contas públicas.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Subemenda
Modificativa n° 01/2016, apresentada pelo Deputado Romário Dias ao
Substitutivo Nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 882/2016, ambos do
Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (6) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Lucas Ramos, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de junho de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/06/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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