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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1622/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1622/2017, que autoriza o Estado de
Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica ao Serviço de
Tecnologia Alternativa - SERTA. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1622/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 106/2017, datada de 26 de
setembro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa autorizar o Estado de Pernambuco a ceder para uso imóvel
rural localizado no município de Gloria do Goitá. O beneficiário da medida é o
Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA.
Segundo dispõe o art. 2º, será formalizado contrato entre as partes onde se
estipulará o caráter gratuito da operação, bem como a finalidade de viabilizar
o funcionamento da instalação da sede administrativa e desenvolvimento das
atividades relacionadas ao Programa Educacional de Apoio ao Desenvolvimento
Sustentável – PEADS.
Caso haja descumprimento desses termos, haverá rescisão contratual, conforme
dispõe o art. 3º do projeto.


2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em comento busca autorizar cessão gratuita de bem imóvel rural
pertencente ao Estado para a entidade denominada Serviço de Tecnologia
Alternativa – SERTA, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Conforme histórico disponibilizado pela entidade, o SERTA é uma “Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que tem como missão formar jovens,
educadores/as e produtores/as familiares, para atuarem na transformação das
circunstâncias econômicas, sociais, ambientais, culturais e políticas, na
promoção do desenvolvimento sustentável, com foco no campo”.
De acordo com o autor do projeto, “a presente proposição pretende viabilizar o
desenvolvimento das atividades relacionadas ao Programa Educacional de Apoio ao
Desenvolvimento Sustentável – PEADS e à instalação da sede administrativa da
referida entidade”.
Para se operar o negócio, a autorização legislativa prévia é necessária,
conforme estabelece a Constituição do Estado de Pernambuco:

“Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador legislar
sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:
(...)
IV – a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e recebimento de doações com encargos;”
(grifo nosso)

No que tange à matéria de maior relevância para esta Comissão, verificamos que
o projeto não acarreta impactos gravosos ao Tesouro Estadual afinal trata de
mera cessão de uso temporário, sem transferência da propriedade, para entidade
com finalidade social.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1622/2017, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1622/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 08 de novembro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de novembro de 2017.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/11/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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