Brasão da Alepe

Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária 1505/2017

Texto Completo

Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária 1505/2017 passa a tramitar com a
seguinte redação:

“Art.
1º .............................................................................
...........................
Parágrafo
único. .........................................................................
.................
................................................................................
........................
II – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, para o advogado que
cumpra jornada de trabalho de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas
semanais. (NR)
................................................................................
........................”
Autor: Edilson Silva

Justificativa

O objetivo desta emenda é reduzir a discrepância entre os pisos remuneratórios
das jornadas de trabalho de 4 e 8 horas diárias, tendo em vista que o projeto
de lei apresentado pelo governador garante uma remuneração apenas 50% maior a
contratos de jornada integral. Tendo em vista que as seccionais pernambucana e
baiana da Ordem dos Advogados do Brasil recomendaram o valor de R$ 3.500,00
para 40 horas semanais, há uma sugerimos que seja este o valor estipulado em
lei para o piso salarial de advogadas e advogados que trabalham na iniciativa
privada.

Histórico

Sala das Reuniões, em 3 de agosto de 2017.

Edilson Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/08/2017 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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