
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 1964/2018
Autoria: Deputado Everaldo Cabral
Emenda Modificativa nº. 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
EMENTA: Dispõe sobre a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de
violência, desde que dentro do mesmo grau de risco dos demais pacientes, nos
estabelecimentos e casos que indica e dá outras providências. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1964/2018, de
autoria do Deputado Everaldo Cabral e a Emenda Modificativa nº. 01/2018 de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei, em análise, tem por objetivo dar prioridade de atendimento às
mulheres vítimas de violência nos estabelecimentos e casos que indica e dá
outras providências.
A Emenda Modificativa altera o texto da Ementa do referido Projeto de Lei
Ordinária, bem como seus arts. 1º e 2º.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição tem, por finalidade, conceder às mulheres vítimas de violência
atendimento preferencial em: hospitais, clínicas, postos de saúde e
estabelecimentos congêneres, públicos ou privados de Pernambuco.
Sem embargo, a Emenda Modificativa ressalva que o atendimento preferencial
dar-se-á quando a mulher violentada estiver dentro do mesmo grau de risco dos
demais pacientes. Respeitando, assim, o Princípio da Igualdade, previsto no
art. 5º, caput, da Carta Magna. Ademais, a Emenda delimita o conceito de
violência doméstica de acordo com a Lei 11.340/2006, conhecida por Lei Maria da
Penha.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1964/2018, de autoria do Deputado Everaldo Cabral e a Emenda Modificativa nº.
01/2018 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Edilson Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Laura Gomes, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | Bispo Ossésio Silva Laura Gomes | Pastor Cleiton Collins Sérgio Leite |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Nilton Mota | Odacy Amorim Socorro Pimentel |
Autor: Edilson Silva
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 14 de agosto de 2018.
Edilson Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.