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Texto Completo



COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº. 1964/2018
Autoria: Deputado Everaldo Cabral
Emenda Modificativa nº. 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


EMENTA: Dispõe sobre a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de
violência, desde que dentro do mesmo grau de risco dos demais pacientes, nos
estabelecimentos e casos que indica e dá outras providências. Aprovado


1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1964/2018, de
autoria do Deputado Everaldo Cabral e a Emenda Modificativa nº. 01/2018 de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei, em análise, tem por objetivo dar prioridade de atendimento às
mulheres vítimas de violência nos estabelecimentos e casos que indica e dá
outras providências.

A Emenda Modificativa altera o texto da Ementa do referido Projeto de Lei
Ordinária, bem como seus arts. 1º e 2º.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

A proposição tem, por finalidade, conceder às mulheres vítimas de violência
atendimento preferencial em: hospitais, clínicas, postos de saúde e
estabelecimentos congêneres, públicos ou privados de Pernambuco.

Sem embargo, a Emenda Modificativa ressalva que o atendimento preferencial
dar-se-á quando a mulher violentada estiver dentro do mesmo grau de risco dos
demais pacientes. Respeitando, assim, o Princípio da Igualdade, previsto no
art. 5º, caput, da Carta Magna. Ademais, a Emenda delimita o conceito de
violência doméstica de acordo com a Lei 11.340/2006, conhecida por Lei Maria da
Penha.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1964/2018, de autoria do Deputado Everaldo Cabral e a Emenda Modificativa nº.
01/2018 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Edilson Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Laura Gomes, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Sérgio Leite
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Nilton Mota
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Autor: Edilson Silva

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 14 de agosto de 2018.

Edilson Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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