Brasão da Alepe

Proíbe o uso do Leite em Pó, na Merenda Escolar, em todos os Municípios onde exista oferta regular do Leite Pasteurizado dos Tipos B ou C, e estabelecem outras providencias.

Texto Completo

Art. 1º Fica proibido o uso dos Leites em Pó, de qualquer tipo, na Merenda
Escolar dos Municípios, onde exista oferta regular do Leite Pasteurizado dos
Tipos B e C, ou estejam localizados na denominada Bacia Leiteira do Estado.

I – Cabe a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de Pernambuco,
através da ADAGRO, determinar os Municípios onde exista oferta regula do
Leite especificado neste artigo.

Art 2º E vetada totalmente a utilização dos Leites em Pó Modificados, na
Merenda Escolar dos Municípios que podem ser atendidos com a utilização do
Leite em Pó, tradicional.

I - A proibição se estende à utilização do Leite em Pó Desnatado, Pó Semi
Desnatado, ou qualquer tipo que utilize na sua fabricação métodos que eliminem
totalmente ou parcialmente os bacilos lácteos, benéficos à flora intestinal da
população humana.

II – Fica proibido a utilização do Leite UHT, denominado Leite Longa Vida,
pois na sua fabricação utiliza métodos onde são eliminados os bacilos lácteos.

Art 3º Não é permitido a utilização de Gorduras Vegetais, para compensar as
exigências nutricionais, e usar os Leites em Pó Desnatado ou Semi Desnatado.

I - Essas misturas, não compensam as necessidades, nutricionais,
principalmente para os alunados que tem na Merenda Escolar um complemento
alimentar importante.

Art 4º Fica proibido a utilização das Bebidas Lácteas, em substituição total
ou parcial do Leite Pasteurizado, Tipo C ou B e do Leite em Pó Integral, nos
Municípios liberados pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de
Pernambuco, através da ADAGRO.
Autor: Marcantônio Dourado

Justificativa

A Economia:
A Pecuária Leiteira no Agreste Seco de Pernambuco é a principal
atividade do Setor Primário, que juntamente com os recursos das Aposentadorias
Rurais, são as fontes que mantém a Economia, principalmente dos pequenos
Municípios. Assim cabe todo o empenho do Governo, para que os Produtores de
Leite tenha uma remuneração digna , gere riqueza e emprego para a
população.
Leite em Pó:
A utilização do Leite em Pó nos Programas Sociais, prática defendida para
facilitar a distribuição, vem de longas datas, mas que atualmente só deve ser
mantidas nas áreas onde não exista uma Pecuária Leiteira, que possa
substituir o produto industrializado pelo Leite Fresco.
O Sistema de Defesa da manutenção do uso do Leite em Pó, se baseia nos
seguintes itens:
a) Forte pressão das grandes industrias do Centro / Sul, para dar vazão aos
estoques, formados durante a ”safra”, quando o leite do Produtor é pago a
preços insignificantes.
b) As industrias, têm interesse de demonstrar, que na “Safra do Centro Sul”,
compram a matéria prima a preços baixos, pressionando assim a aquisição do
leite local, a preços desvalorizados.
c) Importadores adquirem, grandes quantidades de leite na Europa onde é
subsidiado, ou na Austrália e Nova Zelândia, Países que só produzem o leite,
durante a época das águas, conseguindo preço reduzidos.
d) Multinacionais, aproveitam o Mercosul para fazer uma triangulação com Leite
em Pó. A Argentina importa o produto e depois de “rotulado”, entra no nosso
País, com nova data, contrariando toda fiscalização, que se limita a proceder a
um precário exame sanitário.
e) Grandes Industrias e Importadores mantêm um forte sistema de convencimento
junto aos “burocratas” de Brasília, fazendo com que todas as normas passem pela
aquisição do Leite em Pó, na sua maioria Desnatados e Modificados, de baixa
qualidade e origem duvidosa.
f) Pressionadas, as Prefeituras compram o Leite por preços combinados e
distribui com a População, que desinformadas faz uma diluição fora dos
padrões, ofertando as crianças um “leite fraco” e pouco nutritivo.
g) As diluições muitas vezes são feitas com água não tratada, levando risco
para os consumidores.
O Leite como Alimento:
O leite fresco é um dos alimentos mais completo, visto que na
infância é a nossa única fonte de nutrição. Os Governo devem incentivar à
distribuição do Leite entre as populações e na Merenda Escolar.
Entretanto um “sistema” é dirigido para que a escolha recaía no
Leite em Pó, e para que este seja adquirido na forma de Desnatado, e tentam
suprir as deficiências desse alimento, determinado que seja distribuído junto
com Óleo Comestível, substituindo uma gordura animal de alto valor nutritivo
para a infância, por uma de origem vegetal, no mínimo de fácil desvio
fraudulento.
O “esquema” é dirigido para a utilização do leite desnatado, cujo
período de validade é maior, favorecendo a compra de produto fruto de estoques
velhos e com datas próximas do vencimento e não raros adulterados. Como não é
fácil para os leigos fazerem a comparação dos preços dos leites integral e
desnatado as fraudes continuam a existir.
Assim é preciso que os Governos Estaduais e Prefeituras coloquem um término
nas “normas” nefastas e que valorizem os produtos locais, economizando valores,
melhorando a qualidade dos alimentos, criando mercado de trabalho e amparando
ao Produtor de Leite local. E principalmente “desmanchando” alguns esquemas que
corrompem o Serviço Público.
Necessário se faz quebrar essa estrutura maléfica para a Pecuária, dando novas
opções de vendas para o leite e criando concorrência para as Empresas de
Laticínios que ”cartelizadas” impõem os preços da matéria prima, determinam o
sistema de coleta e extinguindo Bacias Leiteiras tradicionais.
Outra prática abusiva é a redução da entregas do Leite Tipo C nos Grandes
Centros, favorecendo a venda dos Leites Estéreis, produzidos fora do Nordeste e
proporcionando a entrada de Empresas do Sul que derramam no mercado Leites
“Longa Vida”, Bebidas Lácteas e “Perfumarias de Leite” que visam persuadir
as crianças, que atendendo aos apelos publicitários consomem verdadeiras
guloseimas.
Programa do Leite e Fome Zero.
Visando reduzir a exploração do Produtor, os Governos Estaduais e Federal,
lançaram os Programas de Distribuição do Leite Pasteurizado para a População
Carente- Fome Zero, onde a Industria paga ao Produtor no mínimo 50% do valor
da venda feita ao Estado.
Vantagens na utilização do Leite Pasteurizado:
1)Um Produto sempre novo, isento das contaminações provenientes de uma
estocagem inadequada.
2) Conserva muito mais as Vitaminas B 6 e C , o que não ocorre com os Leites
Estéreis.
3) Presença de Lactobacilos vivos, que beneficia ao sistema digestivo, em
quanto nos leites estéreis estão ausentes, não permitindo que se faça a nossa
tradicional coalhada.
4) Evitar que na hidratação, se utilize água de baixa qualidade, ou diluição
errada, tornando um leite fraco, com prejuízos para a nutrição das crianças.
5) Melhor controle, evitando quase que totalmente os desvios. (Pequenos furtos)
6) Quando comparado com a qualidade dos leites industrializados, o Pasteurizado
é muito mais barato.
7) Economia de recursos, pois não é necessário fazer estoques e facilita as
concorrências públicas.
8) Não tem despesas com transporte, pois a entrega está incluída nos preços. .
9) Mundialmente a utilização do Leite em Pó, é característica das áreas
subdesenvolvidas.
10) Nos Países Desenvolvidos só uma pessoa em cada duzentos consomem leite
“Longa Vida”
E a maior vantagem é de adquirir o Leite dos Produtores do Município :
Movimentando riqueza, criando mais emprego e valorizando o Produtor Local que
receberá um preço justo , servindo de exemplo e não permitindo que outras
Empresas explorem os pecuaristas da região.

Histórico

Sala das Reuniões, em 11 de abril de 2006.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 13/04/2006 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 26/12/2006

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovado o Substitutivo Data: 26/12/2006
Result. 2ª Disc.: Aprovado o Data: 27/12/2006

Resultado Final
Publicação Redação Final: 28/12/2006 Página D.P.L.: 5
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/12/2006


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