
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 01/2015, de apresentada pelo
Deputado Silvio Costa Filho ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 455/2015, de
Autoria do Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 455/2015, ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, QUE MODIFICA A LEI Nº 10.259, DE 27 DE
JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUI O ICMS , E A LEI Nº 12.523, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
FECEP, RELATIVAMENTE ÀS RESPECTIVAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA REJEIÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
01/2015, de autoria do Deputado Silvio Costa Filho ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 455/2015,de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de
parecer;
1.2- O Projeto de Lei em questão modifica a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de
1989, que institui o ICMS, e a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que
institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FECEP,
relativamente às respectivas alíquotas do imposto. A Emenda nº 01/2015 modifica
o art. 23-B, I e II-a, restabelecendo as alíquotas anteriores para os referidos
serviços e produtos;
1.3- A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o
mérito da demanda.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O Projeto de Lei original contempla a fixação de novas alíquotas do ICMS
sobre diversos bens e serviços. Em relação à gasolina, suas operações internas
e de importação passariam a submeter-se ao percentual de 29% (vinte e nove por
cento), ao invés dos 27% (vinte e sete por cento) anteriormente previstos; em
relação aos serviços de comunicação, suas prestações internas ficariam
majoradas para 30% (trinta por cento), sendo de 28% (vinte e oito por cento) a
alíquota anterior;
2.2- A Emenda nº 01/2015 restabelece as alíquotas anteriores para a gasolina e
os serviços de comunicação. Tendo em vista a situação atual, já de conhecimento
público, de expressiva queda na arrecadação dos tributos estaduais, motivada
pela crise econômica que assola o país, medidas que estabelecem a majoração de
alíquotas são justificadas. Corroborando ainda com esse pensamento, medidas
semelhantes vêm sendo adotadas em diversas outras Unidades da Federação,
demonstrando o alinhamento dos esforços para combater, no menor espaço de tempo
possível, os efeitos dessa crise econômica instalada no Brasil;
2-3- Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
nº 01/2015 ao Projeto de Lei nº 455/2015 não está em condições de ser aprovada
por este colegiado técnico, uma vez que o aumento nas alíquotas dos referidos
produtos e serviços apresenta-se como importante medida para assegurar a
efetividade das políticas públicas em curso no Estado de Pernambuco, tendo em
vista a crise econômica que assola o país.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja rejeitada a Emenda Modificativa Nº 01/2015,
de autoria do Deputado Silvio Costa Filho ao Projeto de Lei Ordinária Nº
455/2015, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Rodrigo Novaes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (2) deputados: Bispo Ossésio Silva, Teresa Leitão.
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de setembro de 2015.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/09/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.