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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 01/2015, de apresentada pelo
Deputado Silvio Costa Filho ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 455/2015, de
Autoria do Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 455/2015, ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, QUE MODIFICA A LEI Nº 10.259, DE 27 DE
JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUI O ICMS , E A LEI Nº 12.523, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA –
FECEP, RELATIVAMENTE ÀS RESPECTIVAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA REJEIÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
01/2015, de autoria do Deputado Silvio Costa Filho ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 455/2015,de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de
parecer;

1.2- O Projeto de Lei em questão modifica a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de
1989, que institui o ICMS, e a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que
institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP,
relativamente às respectivas alíquotas do imposto. A Emenda nº 01/2015 modifica
o art. 23-B, I e II-a, restabelecendo as alíquotas anteriores para os referidos
serviços e produtos;

1.3- A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o
mérito da demanda.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O Projeto de Lei original contempla a fixação de novas alíquotas do ICMS
sobre diversos bens e serviços. Em relação à gasolina, suas operações internas
e de importação passariam a submeter-se ao percentual de 29% (vinte e nove por
cento), ao invés dos 27% (vinte e sete por cento) anteriormente previstos; em
relação aos serviços de comunicação, suas prestações internas ficariam
majoradas para 30% (trinta por cento), sendo de 28% (vinte e oito por cento) a
alíquota anterior;

2.2- A Emenda nº 01/2015 restabelece as alíquotas anteriores para a gasolina e
os serviços de comunicação. Tendo em vista a situação atual, já de conhecimento
público, de expressiva queda na arrecadação dos tributos estaduais, motivada
pela crise econômica que assola o país, medidas que estabelecem a majoração de
alíquotas são justificadas. Corroborando ainda com esse pensamento, medidas
semelhantes vêm sendo adotadas em diversas outras Unidades da Federação,
demonstrando o alinhamento dos esforços para combater, no menor espaço de tempo
possível, os efeitos dessa crise econômica instalada no Brasil;

2-3- Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
nº 01/2015 ao Projeto de Lei nº 455/2015 não está em condições de ser aprovada
por este colegiado técnico, uma vez que o aumento nas alíquotas dos referidos
produtos e serviços apresenta-se como importante medida para assegurar a
efetividade das políticas públicas em curso no Estado de Pernambuco, tendo em
vista a crise econômica que assola o país.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja rejeitada a Emenda Modificativa Nº 01/2015,
de autoria do Deputado Silvio Costa Filho ao Projeto de Lei Ordinária Nº
455/2015, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Rodrigo Novaes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (2) deputados: Bispo Ossésio Silva, Teresa Leitão.
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de setembro de 2015.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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