
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 391/2015
Autor: Deputado Henrique Queiroz
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES
NOS PRONTOS-SOCORROS, HOSPITAIS, UNIDADES DE SAÚDE E ASSEMELHADAS, SEJAM
PÚBLICAS OU PRIVADAS, ACERCA DA LEGISLAÇÃO QUE PREVÊ O CRIME DE OMISSÃO DE
SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 391/2015, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, juntamente
com as Emendas: Modificativa nº 01/2015, e a Supressiva nº 02/2015 ambas de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer;
A proposição em questão dispõe sobre a afixação de cartazes nos
Prontos-socorros, hospitais, unidades de saúde e assemelhadas, sejam públicas
ou privadas, acerca da legislação que prevê o crime de Omissão de Socorro.
A proposição em análise recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em análise torna obrigatória, nos estabelecimentos hospitalares e
unidades assemelhadas, a afixação de cartaz informando sobre o mandamento legal
inscrito no art. 135 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de
omissão de socorro, in verbis:
"Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco
pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao
desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro
da autoridade pública: Pena - detenção de um a seis meses ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão
corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta o óbito."
Neste sentido, o Projeto de Lei oferece meio informativo
para que o cidadão usuário de serviços médicos-hospitalares esteja plenamente
consciente do poder-dever de prestar socorro, de forma a garantir que todos
estejam cientes de seus direitos e possam reivindicá-los.
A norma penal em destaque assimila a defesa da vida e da
saúde da pessoa humana, que se dá mediante imposição de um dever geral de
solidariedade. Isto é, todos têm a obrigação de dar assistência à criança
abandonada ou extraviada, à pessoa inválida ou ferida, assim como ao
desamparado ou em grave e eminente perigo de vida, quando isso for possível sem
risco pessoal. Neste caso, a Lei pune o ato egoístico daquele que não se digna
a pedir o socorro da autoridade pública, em favor da vítima.
Por sua vez, o parágrafo único do art. 1º, com a
redação dada pela Emenda Modificativa nº 01/2015, dispõe que os cartazes
deverão ser afixados em local de fácil visualização, medindo 297x420mm (Folha
A3), preferencialmente, com caracteres em negrito. A Emenda Supressiva nº
01/2015 eliminou o art. 2ª do referido projeto.
Sendo assim, a proposição oferece importante instrumento
de informação ao cidadão quanto ao direito-dever de assistência e solidariedade
em caso de risco à vida e à saúde.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 391/2015, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz, juntamente com as Emendas: Modificativa nº
01/2015, e a Supressiva nº 02/2015, ambas de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de outubro de 2015.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/10/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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