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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 391/2015
Autor: Deputado Henrique Queiroz

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES
NOS PRONTOS-SOCORROS, HOSPITAIS, UNIDADES DE SAÚDE E ASSEMELHADAS, SEJAM
PÚBLICAS OU PRIVADAS, ACERCA DA LEGISLAÇÃO QUE PREVÊ O CRIME DE OMISSÃO DE
SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 391/2015, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, juntamente
com as Emendas: Modificativa nº 01/2015, e a Supressiva nº 02/2015 ambas de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer;

A proposição em questão dispõe sobre a afixação de cartazes nos
Prontos-socorros, hospitais, unidades de saúde e assemelhadas, sejam públicas
ou privadas, acerca da legislação que prevê o crime de Omissão de Socorro.

A proposição em análise recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição em análise torna obrigatória, nos estabelecimentos hospitalares e
unidades assemelhadas, a afixação de cartaz informando sobre o mandamento legal
inscrito no art. 135 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de
omissão de socorro, in verbis:

"Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco
pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao
desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro
da autoridade pública: Pena - detenção de um a seis meses ou multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão
corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta o óbito."

Neste sentido, o Projeto de Lei oferece meio informativo
para que o cidadão usuário de serviços médicos-hospitalares esteja plenamente
consciente do poder-dever de prestar socorro, de forma a garantir que todos
estejam cientes de seus direitos e possam reivindicá-los.

A norma penal em destaque assimila a defesa da vida e da
saúde da pessoa humana, que se dá mediante imposição de um dever geral de
solidariedade. Isto é, todos têm a obrigação de dar assistência à criança
abandonada ou extraviada, à pessoa inválida ou ferida, assim como ao
desamparado ou em grave e eminente perigo de vida, quando isso for possível sem
risco pessoal. Neste caso, a Lei pune o ato egoístico daquele que não se digna
a pedir o socorro da autoridade pública, em favor da vítima.

Por sua vez, o parágrafo único do art. 1º, com a
redação dada pela Emenda Modificativa nº 01/2015, dispõe que os cartazes
deverão ser afixados em local de fácil visualização, medindo 297x420mm (Folha
A3), preferencialmente, com caracteres em negrito. A Emenda Supressiva nº
01/2015 eliminou o art. 2ª do referido projeto.

Sendo assim, a proposição oferece importante instrumento
de informação ao cidadão quanto ao direito-dever de assistência e solidariedade
em caso de risco à vida e à saúde.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 391/2015, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz, juntamente com as Emendas: Modificativa nº
01/2015, e a Supressiva nº 02/2015, ambas de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de outubro de 2015.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/10/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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