
Parecer 8383/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa nº 03/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3142/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Modifica o Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, que redefine os valores nominais do soldo dos militares do Estado. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 40/2022, de 15 de março de 2022, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 03/2022 ao Projeto de Lei Complementar No 3142/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
A Emenda Modificativa em questão altera a redação do art. 1º o Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, que redefine os valores nominais do soldo dos militares do Estado.
A proposição acessória foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Emenda Modificativa em análise, que modifica o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, tem como objetivo contemplar, na redefinição do valor nominal do soldo dos militares do Estado de Pernambuco, aa graduação de Aspirante a Oficial, que não havia sido incluída no texto original. Com isso, o valor nominal do soldo do Aspirante a Oficial passará a ser, a partir de 1º de junho de 2022, de R$ 10.744,70.
Para chegar a esse valor, foi aplicado o mesmo percentual de reajuste definido para a base das graduações e postos, de 20,52% (conforme demonstra o Anexo Único constante do referido Projeto de Lei Complementar) sobre o valor atual, expresso conforme o inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 351/2017.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, tendo em vista que o objetivo da proposição original, conforme Mensagem enviada, é contemplar todos os quadros e níveis hierárquicos das corporações militares.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa nº 03/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3142/2022 está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que, ao incluir o reajuste da graduação de Aspirante a Oficial, atua no sentido de conferir isonomia à redefinição dos valores nominais do soldo dos militares do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa nº 03/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3142/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
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