
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3447/2022
Determina a proibição de fogueiras em áreas urbanas, durante o período junino de 2022, enquanto houver surto de pessoas com a síndrome respiratória, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica proibido no âmbito do Estado de Pernambuco, acender fogueiras em áreas urbanas, durante o período junino do ano de 2022, enquanto houver surto de pessoas com a síndrome respiratória.
Parágrafo único. Para o cumprimento fiel da Lei, entende-se por período junino o período de 1º de junho de 2022 até 30 de junho de 2022.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infrações;
II - multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo a adoção da prudente medida de proibição da queima de fogueiras e fogos por mais um período junino, tendo em vista o aumento de casos de pacientes cadastrados na Rede Estadual de Saúde pública e privada com quadro de síndrome respiratória, principalmente nas emergências pediátricas do estado, onde, recentemente, um surto fez com que a fila de espera por um leite de UTI crescesse repentinamente. Em 25 de maio de 2022, 88 crianças esperavam por uma vaga de UTI, enquanto duas já haviam falecido sem conseguir o leito.
Medidas adotadas no período mais rigoroso da pandemia ainda devem ser mantidas, principalmente no que se diz respeito à prevenção dessas doenças respiratórias. Com o surto, pais de crianças têm, voluntariamente, evitado que seus filhos vão às escolas, com medo, é claro, de viver uma nova situação caótica e incontrolável. Mesmo em períodos normais, pessoas com síndromes respiratórias ou mesmo crianças, sofrem com a fumaça produzida pelas fogueiras. Por estas razões, neste período exclusivo, de certo a proibição do acendimento de fogueiras, é uma importante medida de prevenção e suporte ao sistema de saúde do estado de Pernambuco.
Ressalto, no entanto, o importante valor cultural e tradicional da queima de fogueiras, principalmente nas regiões mais interioranas, por isso essa proposta tem caráter extraordinário.
Portanto, conclamo os meus nobres pares à aprovação desse projeto que tem grande relevância para o nosso estado.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/06/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |