
Parecer 8381/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3140/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE ALTERA O § 1º DO ART. 3º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3140/2022, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar No 3140/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
A proposição principal altera a Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica, tendo sido apreciada e aprovadas nesta Comissão juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2022 e a Subemenda Modificativa Nº 01/2022, ambas de autoria do Governador do Estado.
O Governador do Estado apresentou, posteriormente, a Emenda Modificativa Nº 02/2022, que altera o § 1º do art. 3º do Projeto de Lei em questão, a fim de dar maior clareza ao dispositivo normativo.
A proposição acessória foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022 promove alterações em diversas normas estaduais. Entre as mudanças previstas, altera o art. 3º da Lei Complementar nº 281/2014, para estabelecer que fazem jus à Gratificação de Perigo Laboral prevista no referido artigo os servidores efetivos da Secretaria de Saúde e em efetivo exercício em qualquer de suas unidades, no valor mensal correspondente a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a partir de 1º de junho de 2022.
A Emenda Modificativa objeto desta análise pretende alterar o aludido Projeto, a fim de definir nova redação ao § 1º do seu art. 3º, para estender a Gratificação de Perigo Laboral de que trata aos servidores de origem e em efetivo exercício no HEMOPE, no Complexo Hospitalar da UPE e nas unidades da rede própria do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE e do Sistema de Saúde dos Policiais e Bombeiros Militares Estaduais de Pernambuco – SISMEPE.
Desse modo, a Emenda em questão aperfeiçoa a redação original, elencando as categorias a serem contempladas com a gratificação prevista, dando maior clareza e precisão ao dispositivo, o que contribui para fortalecer a segurança jurídica nas relações entre a Administração e os servidores alcançados pela proposição.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3140/2022 está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que fortalece a segurança jurídica no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, estabelecendo de maneira clara os servidores que têm direito à Gratificação de Perigo Laboral na área da saúde.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar No 3140/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
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