
Texto Completo
PARECER Nº /2018
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1843/2018, juntamente com à Emenda
Modificativa Nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça
Autoria da Proposição principal: Deputado Rogério Leão
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1843/2018, alterado pela Emenda
Modificativa nº 01/2018, que denomina Rodovia Álvaro Dantas de Almeida a
Rodovia Estadual PE-420, que liga o distrito de Ibó e município de Belém do São
Francisco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1843/2017, de autoria do Deputado Rogério Leão, juntamente com a
Emenda Modificativa N° 01/2018, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto denomina Rodovia Álvaro Dantas
de Almeida a Rodovia Estadual PE-420, que liga o distrito de Ibó e município de
Belém do São Francisco.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. PARECER DO RELATOR
A diversidade e qualidade dos frutos tropicais produzidos pelo Brasil é uma
marca do país aos olhos do mercado pelo mundo. Dentro desse cenário, o Estado
de Pernambuco se destaca pelo plantio de manga, em especial, uma cultivada no
sertão, no município de Belém do São Francisco, que recebe o reconhecimento de
melhor manga do Brasil pelos europeus e até mesmo de outros concorrentes
brasileiros.
O feito de introduzir e consolidar essa cultura de plantio de manga e levar o
nome do estado ao redor do mundo deve-se a Álvaro Dantas de Almeida, médico e
empresário que dedicou boa parte da vida aos cidadãos de Belém do São Francisco
e ao desenvolvimento econômico daquela região, na qual chegou ainda jovem, no
ano de 1952.
Por força dos seus esforços, a indústria Agrodan, criada em 1987, tornou-se a
maior exportadora da fruta do Brasil, sendo responsável hoje por cerca de 14%
de toda manga comprada do Brasil por países estrangeiros e 14% do produto
exportado para Europa, totalizando um número de cinco milhões de caixas e mil
pessoas da cidade envolvidas diretamente no negócio.
Sendo assim, o projeto de lei em questão, alterado pela a emenda modificativa,
visa homenagear esse importante personagem para o município de Belém do São
Francisco e do sertão pernambucano. Para isso, pretende-se denominar de Rodovia
Álvaro Dantas de Almeida a Rodovia Estadual PE-420, que liga aquela cidade ao
distrito de Ibó.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1843/2018, alterado pela Emenda Modificativa nº
01/2018, pois Álvaro Dantas de Almeida teve importante participação no
desenvolvimento do município de Belém de São Francisco ao construir uma sólida
cultura de plantio de mangas naquela região, que levou o nome de Pernambuco ao
reconhecimento do mercado europeu como a melhor manga do Brasil.
1. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1843/2018, de autoria do deputado Rogério Leão,
assim como a Emenda Modificativa nº 01/2018, proposta pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, estão em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 02 de maio de 2018.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, João Eudes, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 4 de maio de 2018.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/05/2018 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.