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Parecer 8354/2022

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3146/2022

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer ao projeto de Lei Ordinária nº 3146/2022, que altera a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 3146/2022, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 16/2022, datada de 23 de fevereiro de 2022 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A proposta busca promover alterações na Lei nº 12.297/2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco (CES-PE), no sentido de definir que a escolha do Presidente e Vice-Presidente do CES-PE seja realizada por meio de eleição, no âmbito do seu plenário, entre seus membros titulares. A atual redação da Lei nº 12.297/2002 estipula que o Presidente do Conselho é o Secretário de Saúde.

Além disso, estabelece que deve ser observada a alternância entre os segmentos que compõem o citado Conselho, sendo permitida uma única recondução. É definido ainda que, para fins de garantir o funcionamento do CES-PE, a referida mudança poderá ser aplicada imediatamente no curso do mandato vigente na data de publicação desta Lei.

Por fim, na mensagem encaminhada, o autor da proposta solicita a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.

Importante destacar que o Conselho Estadual de Saúde é um órgão de caráter permanente, colegiado, paritário e deliberativo, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Estado de Pernambuco.

É composto por 32 membros, obedecendo ao princípio da paridade com relação aos usuários, sendo 50% do segmento dos usuários, 25% do segmento de gestores/prestadores e 25% de trabalhadores do SUS, todos com direito a voto. O exercício da função de Conselheiro não é remunerada, considerando-se como serviço público relevante.

Do ponto de vista dessa Comissão, cabe ressaltar, portanto, que as modificações propostas não acarretam encargos onerosos ao patrimônio Estadual, uma vez que não impõem geração de novas despesas ou assunção de obrigações.

Assim, não enxergo óbices à aprovação da proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela não contraria a legislação orçamentária e financeira. Logo, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3146/2022, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 3146/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 15 de março de 2022.

Histórico

[15/03/2022 14:49:29] ENVIADA P/ SGMD
[15/03/2022 20:50:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/03/2022 20:50:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/03/2022 08:20:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.