
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 563/2011
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 148, de 4 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre o parcelamento de débito tributário do ICMS de devedores em recuperação
judicial. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 563/2011, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Governamental nº 117, de 29 de
setembro de 2011, assinado Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Eduardo Henrique Accioly Campos.
Através da matéria, o Governo do Estado pretende alterar a Lei Complementar nº
148, de 4 de dezembro de 2009, que trata da concessão de parcelamento de
débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação ICMS a devedores em recuperação judicial.
A alteração visa antecipar o momento em que a Secretaria da Fazenda SEFAZ
pode conceder o benefício ao sujeito passivo. Pela redação atual, o deferimento
do parcelamento específico previsto na mencionada Lei Complementar nº 148, de
2009, somente é possível depois da concessão da recuperação judicial.
De acordo com a mensagem governamental, tornar-se-á possível com a presente
medida que a empresa pernambucana, em razão dos benefícios próprios desse
parcelamento tributário, passe a ter melhores condições de negociar junto aos
seus demais credores a aprovação do plano de recuperação judicial, condição
sine qua non para o deferimento da própria recuperação judicial..
2. PARECER DO RELATOR
A modificação da Lei Complementar nº 148, de 4 de dezembro de 2009 de que
trata a matéria encontra-se devidamente justificada e legalmente respaldada.
Dessa maneira, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 563/2011, originado do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, decide este Colegiado pela aprovação do Projeto
de Lei Complementar nº 563/2011, de autoria do Governador do Estado.
Sala das reuniões, em 19 de outubro de 2011.
Presidente em exercício: Sérgio Leite.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Gustavo Negromonte, Júlio Cavalcanti, Leonardo Dias, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 19 de outubro de 2011.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/10/2011 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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