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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 226/2015

Origem: Poder Legislativo.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 226/2015, que
estabelece normas e diretrizes para a qualidade do ar, no âmbito do Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.

Pela Aprovação.

1. RELATÓRIO


Vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de
parecer, o Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária n.° 226/2015, de autoria do
dep. Júlio Cavalcanti.

A matéria pretende colher autorização legislativa para alterar integralmente a
redação do Projeto de Lei Ordinária nº 226/2015, que estabelece normas e
diretrizes para a qualidade do ar, no âmbito do Estado de Pernambuco.


2. PARECER DO RELATOR


A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta
Comissão Técnica para tratar de assunto de extrema relevância social, sobretudo
relacionados à saúde, conforme o Art. 98 do Regimento Interno desta Casa:

Regimento Interno


“Art. 102. A Comissão de Saúde e Assistência social exercerá as competências
previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas
correlatas:

I - implementação do Sistema Único de Saúde, assegurando a descentralização,
regionalização, a hierarquização dos serviços, a integralidade das ações e o
controle social;

II - comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da
qualidade de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;

III - formulação e implementação da Política Estadual de Saúde, em articulação
com os Conselhos e a Conferência Estadual de Saúde;

IV - aplicação dos recursos destinados à saúde;

V - formulação e implementação de políticas de assistência social.”


A propositura traz amparo legal no que dispõe o art. 24, VIII da Constituição
Federal, pois se trata de competência concorrente entre a União, Estados e
Distrito Federal legislar sobre temática dessa natureza:

Constituição Federal

“Art.24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
...
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;”

A Constituição Estadual também detém competência para tratar da competência
abordada, como dispõe o art. 5º, parágrafo único, VI:


Constituição Estadual

“Art. 5º O Estado exerce em seu território todos os poderes que explícita ou
implicitamente não lhe sejam vedados pela Constituição da República.

Parágrafo único. É competência comum do Estado e dos Municípios:

:
...
VI - proteger o meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer de suas
formas;”


A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e
legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade às normas
vigentes.

Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Substitutivo nº 01, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 226/2015, de autoria do deputado Júlio Cavalcanti.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 226/2015, de autoria do
deputado Júlio Cavalcanti.


Presidente em exercício: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (1) deputados: Antônio Moraes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Odacy Amorim
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
Dr. Valdi
Simone Santana
Socorro Pimentel
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Julio Cavalcanti
Lula Cabral
Marcantônio Dourado
Autor: Odacy Amorim

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 9 de dezembro de 2015.

Odacy Amorim
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2015 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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