
Parecer 8362/2022
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária nº 2826/2021
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2826/2021, que altera a Lei nº 15.306, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a prioridade conferida ao estudante com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes de se matricular em escola da rede pública, de sua livre escolha, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Odacy Amorim, a fim de garantir a prioridade de renovação de matrícula e transferência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 2826/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O projeto tem por objetivo garantir a prioridade de renovação de matrícula e transferência aos estudantes da rede pública estadual com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes.
Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada nos quesitos de constitucionalidade e legalidade, viabilizando, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Por força da Lei nº 15.306/2014, os estudantes com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes gozam de prioridade ao se matricular em escola da rede pública, de sua livre escolha, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei aqui analisado tem por finalidade alterar a referida norma para ampliar os benefícios conferidos a esses estudantes, que passarão a ter prioridade também nos procedimentos de renovação de matrícula e transferência.
Ao impor tal medida, a proposição contribui para promover a equiparação de oportunidades no acesso às políticas públicas estaduais e o respeito à dignidade e autonomia das pessoas com deficiência, direitos assegurados na Lei nº 14.789/2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência.
Trata-se, portanto, de importante iniciativa legislativa de promoção da acessibilidade, de incentivo ao protagonismo das pessoas com deficiência e de apoio à plena e efetiva participação e inclusão desses cidadãos na sociedade.
2.2. Voto do Relator
Visto que é uma forma de contribuir para a promoção da acessibilidade em nosso estado, garantindo ao estudante com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes a prioridade de renovação de matrícula e transferência, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2826/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2826/2021 de autoria do Deputado Wanderson Florêncio
Histórico