Brasão da Alepe

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha no calendário oficial do Estado de Pernambuco

Texto Completo

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha no
calendário oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de março.

Art. 2º No Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha, entidades religiosas
e afins promoverão atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática
da oração do Terço.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Henrique Queiroz

Justificativa

Considerando que o Terço dos Homens Mãe Rainha é uma nova irrupção da graça do
Espírito Santo na Igreja, congregando homens para recitar o Terço em homenagem
a Nossa Senhora, conforme os ensinamentos do Evangelho do seu Filho nosso
Senhor Jesus Cristo, conscientizando-os e motivando-os a desenvolver e utilizar
o seu potencial espiritual e social, na família e na comunidade, resgatando o
homem na Igreja, fortalecendo a família, com respeito e obediência à hierarquia
da Igreja Católica Apostólica Romana como Discípulos Missionários de Jesus
Cristo.

Considerando que o Terço dos homens é bem antigo no Brasil, existindo desde a
época da escravidão, onde escravos se reuniam com os missionários para rezar o
“Terço dos Homens dos Pretos" é apenas um dos tantos exemplos de grupos de
homens que de tempos em tempos, se reuniam para rezar o Terço. Mas o novo é a
expansão missionária do "Terço dos Homens Mãe Rainha", que surge a partir do
Santuário de Schoenstatt, em Olinda/PE, um Santuário a serviço da nova
evangelização onde aos poucos, homens vão se inserindo no carisma e
espiritualidade do Movimento Apostólico de Schoenstatt.

Considerando que a prática vem ajudando diversas famílias, num tempo em que os
homens se afastam cada vez mais das coisas de Deus, o Terço dos Homens Mãe
Rainha tem conseguido resgatando dos vícios terrenos muitos pais de famílias
que possuíam o vício do álcool e/ou droga, levando-os a uma vida de oração e
amor, promovendo a união da família, onde homens e as mulheres aprendem a rezar
juntos e valorizar cada vez mais a família em comunhão com Deus.
Considerando que, em todo o estado de Pernambuco existem cerca de 300.000
(trezentos mil) integrantes do Terço dos Homens Mãe Rainha, reunindo-se pelo
menos uma vez por semana para rezar juntos, cumprindo assim o pedido que Nossa
Senhora fez quando da aparição na cidade de Fátima em Portugal, no ano de 1917,
para que a humanidade rezasse o Terço, desde então, o “Terço dos Homens Mãe
Rainha” cresce no Brasil, cumprindo a missão de evangelizar e recuperar lares.
Considerando que , a partir desse exemplo, é cada vez mais progressivo o numero
de Grupos de Mulheres, jovens e crianças com o mesmo objetivo, de rezar o
Santo Terço, conseguido afastar-se dos vícios, construindo para si e para os
demais objetivos positivos na graça de Deus Nosso Senhor.
Por todo o exposto, frente a necessidade de incentivo reconhecimento deste ato
Cristão, que vem resgatando vidas, é que venho propor a este Parlamento a
aprovação do presente Projeto de Lei Estadual, criando o Dia Estadual do Terço
dos Homens Mãe Rainha, a ser comemorado, anualmente, em 05 de março, em
homenagem a todos os lares das famílias religiosas de Pernambuco.

Histórico

Sala das Reuniões, em 9 de setembro de 2013.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 18/09/2013 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 09/12/2013

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovado o Substitutivo Data: 09/12/2013
Result. 2ª Disc.: Aprovado o Data: 17/12/2013

Resultado Final
Publicação Redação Final: 18/12/2013 Página D.P.L.: 6
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 18/12/2013


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