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Parecer 8347/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3188/2022

Autoria: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS E FUNÇÕES QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício Nº 06, de 09 de março de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3188/2022, de autoria do Conselheiro Ranilson Brandão Ramos, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei em questão visa a reajustar os vencimentos dos cargos e funções que integram o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em apreço objetiva aplicar reajuste linear de 13,0 % (treze por cento) sobre os valores nominais dos vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal Efetivo e sobre vencimentos-base e das representações dos cargos em comissão e dos valores das funções gratificadas integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. 

Conforme justificativa anexa ao projeto, o reajuste assegura a garantia constitucional de revisão anual de vencimentos dos servidores públicos, prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e também à determinação da Lei Estadual nº 12.595/2004, que estabelece o dia 1° de abril como data-base dos servidores da Corte de Contas.

Ademais, detalha-se que a proposta recompõe parte das perdas salariais acumuladas entre a data do último reajuste concedido aos servidores do TCE (1º de abril de 2019) e a próxima data base (1º de abril de 2022), período em que o INPC (IBGE) apresentou um acumulado aproximado de 20,16%, contados até o mês de janeiro de 2022. 

Portanto trata-se de importante proposta que busca reparar parte das perdas salariais acumuladas desde o último reajuste dos servidores do TCE-PE, ocorrido em há quase três anos.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3188/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que recompõe parte das perdas salariais acumuladas desde o último reajuste concedido aos servidores do TCE-PE, em 1º de abril de 2019, contribuindo para garantir condições adequadas de trabalho no âmbito da Corte de Contas estadual.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3188/2022, de autoria do Conselheiro Ranilson Brandão Ramos, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Histórico

[15/03/2022 10:36:42] ENVIADA P/ SGMD
[15/03/2022 21:01:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/03/2022 21:01:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/03/2022 08:15:03] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.