
Parecer 8347/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3188/2022
Autoria: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO que REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS E FUNÇÕES QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício Nº 06, de 09 de março de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3188/2022, de autoria do Conselheiro Ranilson Brandão Ramos, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei em questão visa a reajustar os vencimentos dos cargos e funções que integram o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva aplicar reajuste linear de 13,0 % (treze por cento) sobre os valores nominais dos vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal Efetivo e sobre vencimentos-base e das representações dos cargos em comissão e dos valores das funções gratificadas integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Conforme justificativa anexa ao projeto, o reajuste assegura a garantia constitucional de revisão anual de vencimentos dos servidores públicos, prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e também à determinação da Lei Estadual nº 12.595/2004, que estabelece o dia 1° de abril como data-base dos servidores da Corte de Contas.
Ademais, detalha-se que a proposta recompõe parte das perdas salariais acumuladas entre a data do último reajuste concedido aos servidores do TCE (1º de abril de 2019) e a próxima data base (1º de abril de 2022), período em que o INPC (IBGE) apresentou um acumulado aproximado de 20,16%, contados até o mês de janeiro de 2022.
Portanto trata-se de importante proposta que busca reparar parte das perdas salariais acumuladas desde o último reajuste dos servidores do TCE-PE, ocorrido em há quase três anos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3188/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que recompõe parte das perdas salariais acumuladas desde o último reajuste concedido aos servidores do TCE-PE, em 1º de abril de 2019, contribuindo para garantir condições adequadas de trabalho no âmbito da Corte de Contas estadual.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3188/2022, de autoria do Conselheiro Ranilson Brandão Ramos, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Histórico