
Parecer 8346/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3154/2022
Autoria: Ministério Público do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício Nº 06, de 09 de março de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3154/2022, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
O Projeto de Lei em questão visa a reajustar a remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, bem como dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva aplicar reajuste linear de 5,0 % (cinco por cento) sobre os valores nominais dos vencimentos-base dos cargos efetivos de Analista Ministerial e de Técnico Ministerial, que compõem o Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a partir de 1º de maio de 2022.
Esse reajuste é extensivo, no mesmo índice percentual e na mesma oportunidade, ao Quadro de Pessoal Suplementar do Ministério Público de Pernambuco, às funções gratificadas e aos cargos comissionados.
Conforme justificativa anexa ao projeto, o reajuste assegura a garantia constitucional de revisão anual de vencimentos dos servidores públicos, prevista na Lei nº 16.511, de 17 de dezembro de 2018, que estabeleceu o mês de maio como data-base dos servidores da referida instituição.
Ademais, detalha-se que a proposta recompõe parte das perdas salariais acumuladas nos últimos dois anos, e cujo impacto orçamentário elevará a 1,48% da receita corrente líquida o peso da folha salarial do MPPE, considerando os efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3154/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que o reajuste linear proposto ao vencimento-base dos cargos públicos em questão recompõe parte das perdas salariais dos servidores do Ministério Público do Estado de Pernambuco acumuladas nos últimos dois anos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3154/2022, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
Histórico