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Parecer 8346/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3154/2022

Autoria: Ministério Público do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício Nº 06, de 09 de março de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3154/2022, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

O Projeto de Lei em questão visa a reajustar a remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, bem como dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em apreço objetiva aplicar reajuste linear de 5,0 % (cinco por cento) sobre os valores nominais dos vencimentos-base dos cargos efetivos de Analista Ministerial e de Técnico Ministerial, que compõem o Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a partir de 1º de maio de 2022.

Esse reajuste é extensivo, no mesmo índice percentual e na mesma oportunidade, ao Quadro de Pessoal Suplementar do Ministério Público de Pernambuco, às funções gratificadas e aos cargos comissionados. 

Conforme justificativa anexa ao projeto, o reajuste assegura a garantia constitucional de revisão anual de vencimentos dos servidores públicos, prevista na Lei nº 16.511, de 17 de dezembro de 2018, que estabeleceu o mês de maio como data-base dos servidores da referida instituição.

Ademais, detalha-se que a proposta recompõe parte das perdas salariais acumuladas nos últimos dois anos, e cujo impacto orçamentário elevará a 1,48% da receita corrente líquida o peso da folha salarial do MPPE, considerando os efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3154/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que o reajuste linear proposto ao vencimento-base dos cargos públicos em questão recompõe parte das perdas salariais dos servidores do Ministério Público do Estado de Pernambuco acumuladas nos últimos dois anos.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3154/2022, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

 

Histórico

[15/03/2022 10:34:20] ENVIADA P/ SGMD
[15/03/2022 20:59:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/03/2022 21:00:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/03/2022 08:12:02] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.