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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3399/2022

Assegura livre acesso a estudantes acompanhados de seus filhos lactentes, nos estabelecimentos de ensino público ou privado, no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica assegurado o livre acesso a estudantes acompanhados de seus filhos lactentes, nos estabelecimentos de ensino público ou privado, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º A discriminação ou o constrangimento de qualquer espécie, promovida, tolerada, ou negligenciada pelas instituições de ensino, praticadas contra pais, mães e adotantes, dentro das suas dependências, será responsabilidade objetiva da instituição.

     Parágrafo único. Fica igualmente assegurado o direito de as mães amamentarem, livremente, seus filhos em qualquer ambiente comum da instituição de ensino, inclusive nos dias e horários das avaliações.

     Art. 3º A violação do direito previsto nesta lei, cominará à instituição infratora multa de no mínimo 5 mil reais, sendo aplicável em dobro nos casos de reincidência.

     Art. 4º Todas as denúncias deverão ser encaminhadas ao Ministério Público estadual e ao respectivo Conselho Tutelar para que possam acompanhar e garantir o cumprimento efetivo desta lei.

     Art. 5º A Secretaria Estadual a que competir a pauta da Educação, deverá ser informada sobre os casos de violação dos direitos previstos nesta lei, para que possam fiscalizar e agir contra as instituições infratoras.

     Parágrafo único. Anualmente, a Secretaria Estadual deverá encaminhar um relatório com informações sobre os casos para a Comissão Permanente de Educação da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

     Art. 6º Decreto do Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias a partir da sua publicação.

     Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Isaltino Nascimento

Justificativa

A educação, desde sempre, é o maior desafio da consciência democrática no Brasil e, não à toa, é a área mais sensível aos desmandos políticos que desafiam não só estudantes e professores, mas toda a sociedade.

Por isso mesmo, não se pode admitir que casos de discriminação sejam tolerados, incentivados ou mesmo ignorados dentro do ambiente educacional. É preciso atenção a todos as sutis manifestações de intolerância e ignorância, no meio acadêmico.

Ocorre que, recentemente, uma estudante foi proibida de permanecer com sua filha de 11 meses na universidade em que estuda, e com isso não pode realizar uma de suas provas.

O projeto de lei, portanto, visa prevenir que em Pernambuco, estudantes sejam constrangidos e constrangidas a prejudicar seus estudos e a sofrerem a humilhação de serem discriminados quando precisarem permanecer com seus filhos de colo no ambiente acadêmico.

As universidades e faculdades instaladas em Pernambuco não podem admitir que filhos sejam percebidos como empecilhos ao ensino. Não há o direito dessas instituições do saber para criarem ainda mais barreiras para os estudantes alcançarem seus objetivos acadêmico e profissionais.

A sociedade pernambucana é amiga do saber e contrária a toda espécie de discriminação,e sem dúvidas, este projeto merece ser visto e aprovado por todos os deputados e deputadas  desta Casa Legislativa, valorizando a educação e o respeito.

Histórico

[17/05/2022 14:52:25] ASSINADO
[17/05/2022 14:52:35] ENVIADO P/ SGMD
[17/05/2022 17:09:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/05/2022 19:35:37] DESPACHADO
[17/05/2022 19:35:58] EMITIR PARECER
[17/05/2022 20:23:26] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/05/2022 07:18:15] PUBLICADO

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/05/2022 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.