Brasão da Alepe

Parecer 8342/2022

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 3147/2022

Autoria: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Informática de Governo - SEIG. Recebeu a emenda modificativa nº 01/2022, DE AUTORIA DO GOVERNADOR DO ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.  

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3147/2022, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2022, ambos de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição objetiva modificar a Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Informática de Governo - SEIG. A Emenda Modificativa, por sua vez, modifica o art. 2º da proposição principal.

As proposições foram apreciadas e aprovadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Sistema Estadual de Informática de Governo – SEIG, vinculado à Secretaria de Administração, foi instituído pela Lei nº 12.985/2006, tendo por finalidade a formulação da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado, o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades a ele relacionadas, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

O Projeto de Lei objeto desta análise, por sua vez, visa a alterar a Lei nº 12.985/2006 a fim de aprimorar a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Informática de Governo.

A proposta define a Câmara do Governo Digital - CGD como órgão de deliberação do Governo Digital de Pernambuco e cria novas atribuições para o órgão, dentre elas: recomendar as prioridades das ações do Governo Digital e subsidiar a tomada de decisão sobre aplicação de recursos orçamentários e financeiros destinados às atividades do SEIG; realizar o monitoramento permanente dos indicadores da Estratégia de Governo Digital, da execução dos projetos e ações do Plano de Tecnologia da Informação e Comunicação Estadual - PTICE e da aplicação de recursos para o desenvolvimento, implantação e evolução do SEIG.

Já a Emenda Modificativa nº 01/2022 modifica o art. 2º do Projeto de Lei, visando aperfeiçoar os critérios básicos de percepção do Adicional de Tecnologia da Informação e Governo Digital – ATIGD, para definir que o critério de aptidão em avaliação de desempenho não será aplicado exclusivamente no período compreendido entre junho de 2022 e a conclusão do ciclo avaliativo subsequente à percepção, assim como para os servidores em estágio probatório.

Assim, a proposição promove a compatibilização do SEIG com as estruturas vigentes do organograma do Estado e o aperfeiçoamento dos processos e estruturas de governança e operacionalização do Governo Digital de Pernambuco.

 

 

 2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3147/2022, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao aperfeiçoar o Sistema Estadual de Informática do Governo, possibilitando uma prestação de serviços mais eficiente e racional.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3147/2022, com a Emenda Modificativa nº 01/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[15/03/2022 10:29:10] ENVIADA P/ SGMD
[15/03/2022 20:52:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/03/2022 20:54:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/03/2022 08:10:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.