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Parecer 8341/2022

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3146/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 16, de 23 de fevereiro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3146/2022, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE, órgão de caráter permanente, colegiado, paritário e deliberativo, integrante o Sistema Único de Saúde - SUS.

Nesse contexto, a presente proposição objetiva modificar o § 2º do art. 4º da Lei citada, a fim de estabelecer que o Presidente e Vice-Presidente do CES-PE sejam eleitos entre os membros titulares, no âmbito do plenário, na primeira Reunião Ordinária, observada a alternância entre os segmentos que o compõe, permitida uma única recondução.

Nos termos do novo texto, tal alteração poderá ser aplicada imediatamente no curso do mandato vigente, tendo em vista garantir uma forma mais democrática e legítima da gestão do CES-PE.

Diante do papel fiscalizador do Conselho, permeado pela participação na definição das diretrizes das políticas públicas, tomada de decisão e controle social do SUS, fica demonstrada a conveniência de aprovação da proposição em epígrafe, face à pertinência e importância da alteração proposta.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3146/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que contribui para fortalecer o CES-PE, uma das principais instâncias do controle social de políticas, programas e serviços de saúde pública.

 

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3146/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[15/03/2022 10:28:01] ENVIADA P/ SGMD
[15/03/2022 20:48:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/03/2022 20:49:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/03/2022 08:09:46] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.