
Parecer 8341/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3146/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 16, de 23 de fevereiro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3146/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE, órgão de caráter permanente, colegiado, paritário e deliberativo, integrante o Sistema Único de Saúde - SUS.
Nesse contexto, a presente proposição objetiva modificar o § 2º do art. 4º da Lei citada, a fim de estabelecer que o Presidente e Vice-Presidente do CES-PE sejam eleitos entre os membros titulares, no âmbito do plenário, na primeira Reunião Ordinária, observada a alternância entre os segmentos que o compõe, permitida uma única recondução.
Nos termos do novo texto, tal alteração poderá ser aplicada imediatamente no curso do mandato vigente, tendo em vista garantir uma forma mais democrática e legítima da gestão do CES-PE.
Diante do papel fiscalizador do Conselho, permeado pela participação na definição das diretrizes das políticas públicas, tomada de decisão e controle social do SUS, fica demonstrada a conveniência de aprovação da proposição em epígrafe, face à pertinência e importância da alteração proposta.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3146/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que contribui para fortalecer o CES-PE, uma das principais instâncias do controle social de políticas, programas e serviços de saúde pública.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3146/2022, de autoria do Governador do Estado.
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