
Parecer 8345/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 3150/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE CRIA OS CARGOS QUE INDICA, ALTERA A LEI Nº 13.361, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TFAPE, E ESTIPULA MEDIDAS DE APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DO ESTADO. recebeu a emenda ADItiva nº 01/2022 E A SUBemenda ADItiva nº 01/2022, AMBAS de autoria do governador do estado. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 20/2022, de 23 de fevereiro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 3150/2022, alterado pela Emenda Aditiva nº 01/2022 e pela Subemenda Aditiva nº 01/2022, todos de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei cria os cargos que indica, altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE, e estipula medidas de aperfeiçoamento da gestão do Estado.
A Emenda Aditiva acresce os arts. 9º e 10º ao Projeto de Lei. A Subemenda Aditiva, por sua vez, altera a redação da Emenda, acrescendo o art. 11 à proposição principal.
As proposições foram apreciadas e aprovadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei Complementar ora analisado visa a promover alterações em diversas normas estaduais. Entre as mudanças estabelecidas, cria cargos de provimento efetivo no Quadro de Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, cujas atribuições serão definidas em Decreto.
Determina-se ainda que, a partir de 1º de junho de 2022, fica criado o Adicional de Desenvolvimento e Gerenciamento do Sistema de Transporte Rodoviário do Estado - ADGTR, para os servidores do quadro do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, com atuação na sede e nos distritos regionais.
Além disso, altera-se o art. 13 da Lei nº 13.361/2007, a partir de 1º de junho de 2022, para alterar de 25% para 15% a reserva da arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE para concessão e pagamento de Auxílio de Atividade de Fiscalização Ambiental aos servidores e empregados que exerçam suas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; e de 35% para 45% a reserva da arrecadação da TFAPE para concessão e pagamento de Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental, como ajuda de custo, aos servidores e empregados públicos que exerçam suas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.
A proposta também cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Estadual, as funções gratificadas de direção e assessoramento e de supervisão constantes em Anexo proposto; e esclarece que a execução da presente Lei Complementar correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.
A Emenda Aditiva, juntamente com os acréscimos da Subemenda Aditiva proposta, determina que a partir de 1º de junho de 2022, ficam acrescidos dezesseis pontos percentuais aos valores nominais da gratificação de exercício de que trata o art. 5º da Lei nº 10.659/1991; e define em R$ 401,16 o subsídio por sessão atribuída aos Conselheiros Distritais de que trata o art. 47 da Lei nº 11.304/1995, que institui o Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
A proposição em apreço, portanto, estabelece importantes alterações legislativas direcionadas à valorização de carreiras estaduais, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão e a melhoria dos serviços públicos prestados à população no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 3150/2022, alterado pela Emenda Aditiva nº 01/2022 e pela Subemenda Aditiva nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que as alterações propostas estabelecem melhorias nas carreiras de servidores públicos estaduais, como forma de promover a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 3150/2022, alterado pela Emenda Aditiva nº 01/2022 e pela Subemenda Aditiva nº 01/2022, todos de autoria do Governador do Estado.
Histórico