
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1744/2010
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI 10.849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992,
QUE DISPÕES SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA.
PROPOSIÇÃO INSERIDA NA ESFERA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO,
CONFORME ESTABELECE O ART. 19, § 1º, I, DA CE/89. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 1744/2010, de autoria do Poder Executivo, que visa
alterar a lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, relativamente ao Imposto
sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A Proposição Legislativa ora em análise encontra-se inserta na esfera de
iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme detemina o art. 19, §
1º, I, da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento e matéria
tributaria;
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1744/2010, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1744/2010, de autoria do
Poder Executivo.
Presidente: André Campos.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Sebastião Oliveira Júnior, Silvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa Raimundo Pimentel. Sebastião Oliveira Júnior Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ângelo Ferreira Antônio Moraes Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Silvio Costa Filho Terezinha Nunes |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de novembro de 2010.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/11/2010 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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