
Parecer 8334/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projetos de Lei Ordinária Nº 3095/2022
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DENOMINA de RODOVIA DEPUTADO ARTHUR CORREIA A RODOVIA PE-059, NO TRECHO QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3095/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei visa a denominar de Rodovia Deputado Arthur Correia a Rodovia Estadual PE-059, no trecho que liga a entrada da BR-408, em Nazaré da Mata, até o município de Buenos Aires.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise objetiva denominar de Rodovia Deputado Arthur Correia a Rodovia Estadual PE-059, no trecho que liga a entrada da BR-408, em Nazaré da Mata, até o município pernambucano de Buenos Aires.
O homenageado nasceu em 27 de julho de 1939, no município de Limoeiro, onde mais tarde dedicou-se às atividades pecuárias e agrícolas, sobretudo ao cultivo de cana-de-açúcar.
Em 1972, foi eleito prefeito de Limoeiro. Durante seu mandato, realizou obras estruturadoras que proporcionaram o crescimento da cidade, como a construção da Ponte do Juá e do Centro Social Urbano. Dedicou-se, ainda, a melhorar a educação do município e combater o analfabetismo, ampliando a rede educacional com a inauguração da Escola Jandira de Andrade Lima e da Escola Seráfico Ricardo.
Em 1986, Arthur Correia elegeu-se Deputado Estadual, tendo alcançado a quinta maior votação de Pernambuco naquela eleição, sendo o parlamentar mais votado no município de Limoeiro.
Diante do exposto, a proposição em apreço presta justa homenagem póstuma ao Deputado Arthur Correia, que faleceu no dia 16 de outubro de 1998, após uma vida dedicada à política e ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco e do município de Limoeiro.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3095/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, prestando justa homenagem ao denominar de Rodovia Deputado Arthur Correia a Rodovia Estadual PE-059, no trecho que liga a entrada da BR-408, em Nazaré da Mata, até o município pernambucano de Buenos Aires.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3095/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico